Com o objectivo de reforçar os trabalhos de despistagem à COVID-19 na comunidade, destinados aos doentes que manifestam sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19 tais como febre, os Serviços de Saúde determinaram novas orientações destinadas a todos os médicos de instituições médicas, incluindo os do sector privado com o intuito destes declararem, numa página especifica dos Serviços de Saúde, doentes suspeitos de infecção pela COVID-19, designadamente os que manifestam sintomas de febre, sintomas respiratórios etc… , bem como poderem programar e avisar esses doentes que devem ser submetidos a testes de ácido nucleico.
Estas novas orientações determinam que todos os médicos das instituições médicas devem realizar uma avaliação de risco para doentes que apresentam sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, tais como, febre, tosse seca, fadiga, dor de garganta, perda do olfacto, perda do paladar, diarreia, submetendo-os, consoante as suas avaliações de risco, à possibilidade de realização imediata da recolha de amostra para teste Cintra a COVID-19 em instituições médicas. Se esta avaliação for efectuada em instituições médicas que possam realizar o teste, o médico deve fazê-lo imediatamente.
Se as pessoas doentes, com risco de infecção baixo, estiverem em instituições médicas que não podem proceder à realização imediata do teste, o médico deve avisa-los que possuem 24 horas para realizar o teste, caso essa pessoa possua risco de infecção elevado devem ser imediatamente enviada para instituições médicas onde o teste possa ser feito ou efectuar isolamento, consoante os seus riscos de infecção.
Os doentes com elevado risco epidemiológico devem esperar em instalações de isolamento para serem testados e, se for necessário, permanecer em isolamento até que o seu potencial risco seja eliminado.
Após a implementação destas medidas, os médicos privados devem carregar no sistema do Código de Saúde, os sintomas relevantes para que seja verificado se nas últimas 24 horas os doentes realizaram o teste de ácido nucleico. Se não houver nenhum resultado o Código de Saúde irá permanecer Amarelo e será enviada uma mensagem ao doente apelando que este efectue o teste o mais rápido possível. Quando o referido sistema verificar que existe já um teste, se o resultado for negativo o Código de Saúde passa a VERDE, caso contrário, continuará bloqueado na cor Amarelo.
Os doentes com cor amarela podem deslocar-se às seguintes instituições médica para realizar testes de ácido nucleico:
- Testes gratuitos nos postos de testes de ácido nucleico do Fórum de Macau e do Terminal Marítimo de Passageiros Pac On, o link de marcação fica em baixo da botão “submissão” do Código de Saúde de Macau;
- Os horários para a realização de testes são das 9h às 12h, e das 14h às 17h, da segunda-feira à sexta-feira (excepto feriados) nos quatro (4) Centros de Saúde, sendo o da Ilha Verde, da Praia do Manduco, da Areia Preta, e da Nossa Senhora do Carmo-Lago;
- São disponibilizados testes de ácido nucleico de 24 horas nos posto de teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Janurário, serviços de urgência do Hospital Kiang Wu e Posto de urgência das Ilhas, localizado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Os Serviços de Saúde chamam a atenção que os resultados destes testes de ácido nucleico não serão carregados no Código de Saúde e também não podem ser utilizados para a passagem transfronteiriça. Caso os interessados pretendam efectuar a passagem transfronteiriça, devem pagar a realização de testes de ácido nucleico.
Neste contexto epidémico e sobre vários aspectos da prevenção os Serviços de Saúde realizaram, no dia 15 (domingo) de Agosto, pelas 20h, uma sessão de esclarecimento online para os médicos não governamentais, com a participação de 100 pessoas. Dada a participação massiva, a sessão de segunda-feira, 16 de Agosto às 20h, terra a participação de 1.000 pessoas. Todos os médicos não governamentais já foram informados sobre a maneira de participação através de SMS.