O rendimento colectável fixado em sede de Imposto Profissional para o exercício de 2020 pode ser consultado por diversos meios A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos contribuintes para estarem atentos ao prazo de reclamação
Direcção dos Serviços de Finanças
2021-08-16 12:50
  • O rendimento colectável fixado em sede de Imposto Profissional para o exercício de 2020 pode ser consultado por diversos meios A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos contribuintes para estarem atentos ao prazo de reclamação

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A Direcção dos Serviços de Finanças(DSF)vai enviar sucessivamente a Notificação da Fixação de Rendimento do Imposto Profissional M/16 do exercício de 2020, da qual consta o rendimento total recebido no exercício de 2020 e o montante do imposto a pagar. Caso o contribuinte discorde do rendimento fixado, deve apresentar a reclamação antes do dia 30 de Agosto ou dentro de 20 dias a contar da data do registo postal. Se a reclamação for apresentada dentro do prazo indicado poderá produzir efeitos suspensivos.

A partir de hoje pode ser consultado o rendimento colectável fixado em sede de Imposto Profissional para o exercício de 2020

A partir de hoje, o contribuinte pode ainda efectuar a consulta prévia do rendimento fixado em sede de Imposto Profissional, através dos seguintes meios: (1) acesso à aplicação móvel “Macau Tax” ou ao “Serviço Electrónico” da página electrónica da DSF com o nome do utilizador e a senha da “Conta única”; (2) uso dos “Quiosques de serviços de auto-atendimento” da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação; (3) deslocação ao Edifício “Finanças” sito na Av. da Praia Grande, ao Centro de Serviços da RAEM sito na Areia Preta e ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas sito na Taipa. Após a consulta, se o contribuinte discordar do rendimento fixado, pode apresentar reclamação por sua iniciativa.

Pode ser descarregado o formulário “Reclamação do Imposto Profissional” na página electrónica da DSF

Para facilitar aos contribuintes a apresentação da reclamação sobre o rendimento fixado em sede do Imposto Profissional, na página electrónica da DSF ( www.dsf.gov.mo ), dentro do campo “Download de Impressos”, na área referente ao Imposto Profissional, foi adicionado o formulário “Reclamação do Imposto Profissional”, com a função de preenchimento. Após o preenchimento da reclamação deve efectuar o reconhecimento da assinatura na DSF, no Cartório Notarial ou pelos notários privados.

Para mais informações, ligue para a linha aberta para informações fiscais através do n.º de telefone 2833 6886.


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