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Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América

Gabinete do Secretário para a Segurança
2021-07-02 19:05
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Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2021, o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau em grau 2 (Lista sob Observação), o Gabinete do Secretário para a Segurança, julgando-os irrazoáveis e inaceitáveis, vem declarar o seguinte:

O Governo da RAEM tem vindo a esforçar-se no combate ao crime de tráfico de pessoas, prestando total apoio à Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas para cumprimento das disposições previstas na Lei n.º 6/2008 “Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas” e às estratégias comuns internacionais, coordenando, de forma activa, os serviços governamentais, bem como os diferentes sectores de sociedade na realização dos trabalhos relacionados com a prevenção do tráfico de pessoas e a prestação de apoio às vítimas, acompanhando e avaliando, de forma contínua, a execução de todos os seus trabalhos, ajustando e tomando oportunamente as medidas vocacionados à sua prevenção e ao seu combate. Paralelamente, os trabalhos de execução da lei têm sido desencadeados de forma eficaz sob a supervisão dos órgãos judiciais. Por conseguinte, a baixa percentagem ou uma percentagem quase nula que crime do tráfico de pessoas vem registando em Macau é corolário positivo do esforço conjunto do Governo da RAEM e dos diferentes sectores de sociedade na sua prevenção e combate.

O relatório apresentado por parte dos EUA referente a ano, persiste em ignorar, mais uma vez, factos objectivos, usando de desprezo e preconceito pela legislação e pelo sistema judicial independente de Macau, distorcendo intencionalmente os efeitos das medidas de prevenção e combate, levadas a cabo ao longo dos anos, pela RAEM. As referidas conclusões estão eivadas de juízos subjectivos, tendenciosos e arbitrários, contendo alegações infundadas, por forma provocar confusão na sociedade internacional e postergar os esforços desde sempre envidados, por parte da RAEM, razão pela qual as autoridades de segurança opõem a este relatório não só a sua discordância como também uma forte indignação. 

O combate ao crime de tráfico de pessoas é, desde há muito, consensual na comunidade internacional. Também desde há muito que o Governo da RAEMcriou legislação e um mecanismo de coordenação para desenvolver o trabalho, e continuará inabalavelmente como sempre a trabalhar com todos os sectores de Macau para prevenir tais actos ilegais e proteger a segurança e os legítimos direitos e interesses dos residentes locais e dos que vêm de fora. As autoridades de segurança prosseguirão a cooperação activa com os órgãos judiciais para realizar o trabalho de aplicação da lei, bem como o fortalecimento dos intercâmbios e acções de cooperação internacional e inter-regional, explorando em conjunto estratégias de prevenção e combate, com vista juntar sinergias para eliminar o tráfico de pessoas e todas as formas de exploração.


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