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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2021”

Conselho Executivo
2021-03-17 19:04
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2021”.

Atendendo ao surto epidémico da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, que provocou impactos na economia e na vida da população de Macau, o Governo da Região Adminstrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu adoptar um esquema especial para a atribuição faseada no corrente ano dos montantes da comparticipação pecuniária, antecipando, assim, para Abril, quando, em geral, ocorria em Julho.

De acordo com o Orçamento de 2021, no que se refere ao Plano de comparticipação pecuniária, a cada residente permanente e a cada residente não permanente é atribuído, respectivamente, 10 000 patacas e 6 000 patacas, envolvendo cerca de 690 000 residentes permanentes e cerca de 46 000 residentes não permanentes, prevendo-se, assim, que as despesas atinjam cerca de 7 200 000 000 de patacas.

As regras de atribuição dos montantes da comparticipação pecuniária aplicadas no corrente ano, são idênticas às do ano transacto, sendo duas as principais formas de atribuição, nomeadamente por transferência bancária e por cheque cruzado a enviar, por via postal, para os residentes que reúnam os requisitos, incluindo os indivíduos que recebam o subsídio para idosos, o subsídio de invalidez e o apoio económico, o pessoal docente que receba o subsídio directo ou o subsídio para o desenvolvimento profissional, os estudantes do ensino superior que recebam bolsas de estudo, o pessoal dos serviços e organismos autónomos da Função Pública que receba remunerações, pensões de aposentação e de sobrevivência e os indivíduos (incluindo os menores que efectuaram o registo da transferência) que tenham optado pela transferência bancária para receber a restituição de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças, caso em que os montantes da comparticipação pecuniária são, directamente, transferidos para a sua conta; Aos demais residentes que reúnam os requisitos, a comparticipação é, também, paga em cinco semanas, mediante cheque cruzado a enviar, por via postal, pela ordem cronológica de nascimento.

Tal como nos anos anteriores, a comparticipação pecuniária é atribuída, igualmente, aos residentes de Macau que se encontram a viver no exterior da RAEM, desde que seja devidamente comprovado, através de atestado médico, emitido por estabelecimento hospitalar público ou de documento emitido por instituição de solidariedade social, que dê a conhecer a sua situação actual de estarem impedidos de regressar a Macau para proceder à substituição dos bilhetes de identidade de residente da RAEM, por se encontrarem, permanentemente, acamados, ou total ou parcialmente paralisados. Além disso, a comparticipação devida aos residentes de Macau, que reúnam os requisitos previstos e que não tenham chegado a recebê-la, por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança.

No que concerne ao trabalho de atribuição da comparticipação pecuniária do corrente ano, incumbe, ainda, a coordenação à Direcção dos Serviços de Finanças, em co-execução com a Direcção dos Serviços de Identificação, o Instituto de Acção Social, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e o Instituto para os Assuntos Municipais.


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