Situação do pedido do subsídio do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” no 4º trimestre de 2020
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2021-02-10 11:58
  • DSAL envia pessoal para esclarecer sobre as formalidades do pedido do subsídio do Plano junto dos trabalhadores

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A fim de assegurar uma protecção salarial básica aos trabalhadores e evitar que os salários fossem demasiado baixos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) implementou, no ano passado, o salário mínimo para os trabalhadores, e ainda, com o intuito de apoiar e encorajar os indivíduos portadores de deficiência a integrar na sociedade e para que obtenham a protecção salarial, elaborou o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2020.

De acordo com o regulamento, os requisitos do Plano relativamente aos pedidos aplicam-se a trabalhadores que auferem um rendimento do trabalho inferior ao nível do salário mínimo e que são titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM e do “Cartão de registo de avaliação da deficiência” emitido pelo Instituto de Acção Social. Nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, aceitam-se pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior, sendo que, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) responsabiliza-se pelos trabalhos de apreciação dos pedidos do subsídio e da atribuição do mesmo. Tendo em consideração que foi a primeira vez a efectuar os pedidos do Plano, em Janeiro, a DSAL enviou pessoal para efectuar a “entrega de serviços ao domicílio” para esclarecer sobre as formalidades para o pedido do subsídio do Plano e para dar apoio no preenchimento de formulários. Em Janeiro de 2021, foram recebidos pedidos de 15 trabalhadores, que desempenham funções no sector dos serviços de segurança e limpeza, indústrias transformadoras, beleza, fornecimento de comida, entre outros.

O “Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Capacidades” do Departamento de Emprego da DSAL presta gratuitamente serviços de recrutamento e de emparelhamento de emprego para os empregadores e indivíduos portadores de deficiência, proporcionando também acompanhamento e apoio em todos os aspectos, a fim de dar apoio a esses indivíduos a integrarem-se no mercado de trabalho. Para mais informações sobre o pedido do subsídio do Plano supracitado ou sobre recrutamento e serviços de emprego, pode consultar a seguinte página: (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/employment_recruitment_disability_Introduction.html) ou ainda telefonar para 28700277 e 66329329.


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