A fim de assegurar uma protecção salarial básica aos trabalhadores e evitar que os salários fossem demasiado baixos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) implementou, no ano passado, o salário mínimo para os trabalhadores, e ainda, com o intuito de apoiar e encorajar os indivíduos portadores de deficiência a integrar na sociedade e para que obtenham a protecção salarial, elaborou o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2020.
De acordo com o regulamento, os requisitos do Plano relativamente aos pedidos aplicam-se a trabalhadores que auferem um rendimento do trabalho inferior ao nível do salário mínimo e que são titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM e do “Cartão de registo de avaliação da deficiência” emitido pelo Instituto de Acção Social. Nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, aceitam-se pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior, sendo que, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) responsabiliza-se pelos trabalhos de apreciação dos pedidos do subsídio e da atribuição do mesmo. Tendo em consideração que foi a primeira vez a efectuar os pedidos do Plano, em Janeiro, a DSAL enviou pessoal para efectuar a “entrega de serviços ao domicílio” para esclarecer sobre as formalidades para o pedido do subsídio do Plano e para dar apoio no preenchimento de formulários. Em Janeiro de 2021, foram recebidos pedidos de 15 trabalhadores, que desempenham funções no sector dos serviços de segurança e limpeza, indústrias transformadoras, beleza, fornecimento de comida, entre outros.
O “Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Capacidades” do Departamento de Emprego da DSAL presta gratuitamente serviços de recrutamento e de emparelhamento de emprego para os empregadores e indivíduos portadores de deficiência, proporcionando também acompanhamento e apoio em todos os aspectos, a fim de dar apoio a esses indivíduos a integrarem-se no mercado de trabalho. Para mais informações sobre o pedido do subsídio do Plano supracitado ou sobre recrutamento e serviços de emprego, pode consultar a seguinte página: (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/employment_recruitment_disability_Introduction.html) ou ainda telefonar para 28700277 e 66329329.