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Prisão preventiva aplicada aos arguidos envolvidos em dois casos de tráfico de droga

Ministério Público
2021-02-10 17:57
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Há dias atrás, a polícia descobriu dois casos de tráfico de droga praticados com recurso ao novo modus operandi e deteve dois arguidos, casos estes que foram encaminhados para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.  

Segundo o que foi apurado, o modus operandi nos dois inquéritos foi praticamente idêntico, isto é, os criminosos misturaram as drogas em líquido vermelho que engarrafaram em garrafas de vinho tinto, para serem enviadas por correio, da América do Sul e Europa para Macau, através de Hong Kong.

Na altura em que os dois arguidos (sendo um deles residente de Hong Kong) se deslocaram a uma empresa de correio rápido para levantar as encomendas, foram detidos pela polícia e, dentro das mesmas, foram encontradas duas e seis garrafas de droga líquida, respectivamente. Após o exame, veio a verificar-se que contêm “cocaína”, com valor preliminarmente estimado em mais de 9 milhões e 14 milhões de patacas, respectivamente.  

Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, previsto e punido nos termos do artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), facto que é punível com pena de prisão de 5 a 15 anos, com eventuais agravações caso se verificarem circunstâncias agravantes legalmente previstas.

Realizado o primeiro interrogatório judicial aos arguidos e tendo em conta a sua gravidade, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou-lhes a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva.

Face às necessidades de prevenção da epidemia, o mundo encontra-se a adoptar medidas de controlo de entrada e saída rigorosas, pelo que os criminosos passaram a efectuar o tráfico de drogas por meios ocultos tal como o correio, no sentido de evitar a fiscalização e punição legal, e perante isso, o Ministério Público irá continuar a reforçar a cooperação com os serviços de execução da lei para combater e reprimir severamente as infracções de tráfico de drogas.


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