Os governos da RAEM e de Zhuhai atribuem alta importância aos direitos e interesses legítimos dos consumidores de Macau em matéria de aquisição de imóveis na cidade de Zhuhai, e irão, baseando-se na sua cooperação existente, criar um mecanismo de prevenção e controlo conjunto para reforçar ainda mais a fiscalização e colaboração, interligação de informação e sensibilização e propaganda da lei entre as duas partes, e deste modo, tomar a precaução da alta eficiência e dar a rápida resposta.
Depois da reunião realizada anteriormente na cidade de Zhuhai, entre a Direcção dos Serviços de Economia (DSE), o Conselho de Consumidores (CC), e os serviços competentes de Zhuhai, a delegação liderada pelo Vice-Secretário do Partido Comunista do Governo Municipal de Zhuhai, Liu Jiawen, visitou há dias Macau, tendo reunido com o Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, e dirigentes da DSE e do CC.
Na reunião, as duas partes relataram os trabalhos de combate aos anúncios ilegais sobre imóveis situados no Interior da China e de protecção dos direitos e interesses dos residentes de Macau, bem como planearam os trabalhos prioritários da próxima fase.
As duas partes já criaram um mecanismo de verificação das “cinco licenças” e a verba de pagamento deve ser depositada nas contas sujeitas à fiscalização
Actualmente, as duas partes já criaram um mecanismo de verificação das informações das “cinco licenças” de imóveis, com vista a confirmar a veracidade dessas licenças e reforçar a protecção dos direitos e interesses do consumidor. As “cinco licenças” são: “Autorização de planeamento de terrenos para construção”, “Autorização de planeamento de obras de construção”, “Autorização para execução de obras de construção”, “Licença de uso de terrenos do Estado/Título da propriedade de imóvel” e “Licença de pré-venda de habitações comercializáveis”.
Foi criada, na página electrónica do CC, uma zona específica intitulada “Informações sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China”, que integra todas as informações relacionadas com a aquisição de imóveis no Interior da China para efeitos da consulta fácil dos consumidores. Os consumidores podem pesquisar o número da respectiva conta através de aceder primeiramente à zona específica acima mencionada e posteriormente à “Plataforma de fiscalização de transacções de imóveis da cidade de Zhuhai” ou através de aceder directamente a essa plataforma, só depois de o terem verificado, depositam a verba de pagamento de imóvel na conta indicada. Na zona específica ainda é disponível uma ligação à “Plataforma de transacções de imóveis da cidade de Zhuhai”, onde os consumidores podem consultar os números das “cinco licenças” e outras informações como o fim de uso de imóveis.
Após a confirmação das “cinco licenças” já preparadas, aquando do pagamento das verbas para a aquisição das habitações comercializáveis em pré-venda, quer seja do pagamento inicial, do pagamento final ou do pagamento da verba total, os consumidores devem depositá-las na conta sujeita à fiscalização indicada na “Licença de pré-venda de habitações comercializáveis”, sob pena de não serem protegidos pela lei.
Zhuhai já instaurou processos sancionatórios para casos suspeitos de violação da lei e vai desenvolver acções de reordenamento
Por outro lado, as autoridades de Zhuhai já instauraram processos sancionatórios para casos suspeitos de divulgação de anúncios publicitários de edifícios ilegais, bem como criaram um mecanismo de verificação dos certificados de edifícios. Irão desenvolver acções de reordenamento destinadas especificamente à publicidade de imóveis no sentido de reforçar as acções de sensibilização e de formação jurídica junto de empresários de publicidade, empresas imobiliárias e instituições de mediação imobiliária, exigindo os operadores do sector a cumprir rigorosamente as leis e os regulamentos nacionais e estrangeiros.
Ao mesmo tempo, irão reforçar ainda mais a interligação de informação com os serviços relevantes de Macau, nomeadamente o CC, divulgando publicamente os actos ilegais por forma a produzir efeitos dissuasores.
DSE executa rigorosamente a Lei de Publicidade e respectivas instruções, instaurando processos sancionatórios
A DSE elaborou em Janeiro de 2020 a instrução intitulada “Obrigações legais que devem ser cumpridas e observações para a publicação de anúncios publicitários de venda de imóveis situados fora de Macau” e tendo a actualizado em Dezembro do mesmo ano de modo que o sector pudesse melhor aperceber-se dos assuntos que merecem a sua atenção. Desde Dezembro de 2019 até agora, a DSE e o CC realizaram várias reuniões com os representantes dos sectores de publicidade, de mediação imobiliária e de meios publicitários, com vista a lembrar os respectivos sectores de que devem cumprir o disposto na Lei da Publicidade e dos assuntos que merecem a sua atenção.
De Janeiro de 2020 até 18 de Janeiro de 2021, a DSE abriu 119 processos de inspecção à publicidade de edifícios. De entre estes processos, foram acompanhados 37 casos suspeitos de irregularidades (36 dos quais envolveram edifícios no Interior da China) e foram instaurados processos sancionatórios contra 9 casos (edifícios no Interior da China).
CC reforça interligação de informação com o Interior da China, empenhando-se em realizar acções de sensibilização sobre a defesa dos direitos do consumidor
O CC emitiu, sucessivamente com as organizações de consumidores da Nova Área de Hengqin e de Zhuhai, lembretes de consumo, bem como lembrou os consumidores, através das plataformas como televisão, rádio e internet, dos assuntos aos quais eles devem prestar atenção aquando da aquisição de imóveis no Interior da China.
Irá deslocar-se, continuadamente, às associações locais para realizar seminários de defesa dos direitos do consumidor, indicando, através da partilha de casos, os assuntos que os consumidores devem saber aquando da compra de imóveis e a necessidade de consultar os conteúdos das “cinco licenças”.
Intensificará a interligação de informação com as organizações de consumidores da Grande Baía. O CC irá fazer chegar os conteúdos da Lei de Publicidade às organizações de consumidores da Grande Baía, solicitando-lhes apoio para os transmitir às entidades relevantes e às associações sectoriais, para que as mesmas tomem conhecimento e cumpram o disposto na lei, defendendo em conjunto os direitos e interesses do consumidor.