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Prisão preventiva aplicada a dois homens pela prática de furto qualificado mediante introdução em habitação

Ministério Público
2021-01-04 17:49
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Há dias, dois homens introduziram-se numa fracção dum edifício baixo situado em Macau para a prática de furto, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Segundo o que foi apurado, no dia de Natal, os dois arguidos oriundos do Interior da China, através da janela de ventilação do corredor público do referido edifício e seguidamente da varanda, entraram na fracção em causa para a prática de furto. Mais tarde, à noite, os moradores da fracção em causa voltaram para casa e descobriram a ocorrência de furto na sua habitação, sofrendo de um prejuízo patrimonial no valor de cerca de 25.000 patacas.

Recebida a participação dos moradores em causa, a polícia deteve os dois arguidos num hotel de Macau e, efectuada a busca, encontrou os respectivos instrumentos do crime e a quantia alegadamente furtada.  

Tendo em consideração que o furto foi praticado através de introdução, por escalamento, em habitação alheia, o Ministério Público autuou o inquérito contra os dois arguidos pela prática do crime de furto qualificado previsto e punido nos termos do artigo 198.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, facto esse que é punível com pena de prisão até 10 anos.

A fim de se evitar o perigo da continuação da prática de crime e de fugirem de Macau, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva aos dois arguidos. 

Nos termos do Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação

Aproximando-se o Ano Novo Lunar, os cidadãos, ao saírem de casa, devem reforçar a consciência relativa à prevenção de furto e fechar bem as portas e janelas, prevenindo eventuais prejuízos patrimoniais. O Ministério Público solicita, desde já, aos cidadãos que, se tiverem sido vítimas de furto mediante introdução em habitação, contactem com a polícia e o Ministério Público com a maior brevidade possível, para que os órgãos judiciários combatam rigorosamente as actividades criminosas, de modo a assegurar efectivamente a segurança pública e os direitos e interesses patrimoniais da população.


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