De acordo com a norma excepcional constante do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2020 (Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais), os trabalhadores que não tenham declarado a sua inscrição no Imposto Profissional dentro do prazo legal, mas que cumpram a norma excepcional, em que no período entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Março de 2020 tenham sido contratados por conta de outrem, devem apresentar, até 29 de Junho, junto da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), o respectivo requerimento do apoio pecuniário aos trabalhadores, sob pena de o mesmo não ser admitido se for entregue fora do prazo previsto.
Após o preenchimento do requerimento, o respectivo trabalhador deve apresentá-lo, juntando os registos de transferência bancária ou títulos relativos ao pagamento da remuneração, e acompanhados, na medida de possível, de outros meios de prova, nomeadamente, do contrato de trabalho, do recibo de pagamento da remuneração ou dos elementos do registo de assiduidade, nos seguintes postos de atendimento da DSF: 1) Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande; 2) Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta; e 3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. No caso de os documentos estarem devidamente instruídos, a DSF pode concluir a apreciação dos requerimentos dentro de 30 dias após a recepção dos mesmos.
Em relação à consulta sobre as informações e a qualificação dos beneficiários, por favor telefonar para a linha aberta das informações fiscais da DSF, através de 2833 6886. Em relação ao pagamento e à reposição do apoio pecuniário, por favor ligar à Fundação Macau, através do telefone 8988 0380. Podem, ainda, os cidadãos aceder à seguinte página electrónica exclusiva: https://info.dsf.gov.mo.