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Apelo para a realização do registo de nome verdadeiro do cartão pré-pago, de forma a evitar a suspensão dos serviços, face ao fim do prazo de transição neste domingo

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
2020-04-14 11:00
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De acordo com a Lei n.o 13/2019 “Lei da cibersegurança” que se encontra vigente desde 22 de Dezembro de 2019, os utilizadores dos cartões pré-pagos activados, antes da entrada em vigor desta lei, devem efectuar o registo de nome verdadeiro dentro do prazo de transição de 120 dias. Considerando que esse prazo terminará neste domingo (dia 19 de Abril), a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações vem por este meio alertar os cidadãos para efectuar, atempadamente, o registo junto das operadoras de telecomunicações, apelando para que prestem atenção, nomeadamente, aos idosos, estudantes, empregados domésticos ou grupos vulneráveis ao seu redor, no sentido de ajudá-los a verificar se o registo já se encontra efectuado, evitando assim a suspensão dos serviços de comunicações. As informações pormenorizadas sobre o registo podem ser consultadas junto das respectivas operadoras de telecomunicações.

Suspensão dos serviços após o prazo de transição (a contar de 20 de Abril, inclusive) e recuperação dos serviços no caso da conclusão do registo de nome verdadeiro

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações alerta os cidadãos que, no caso da suspensão dos serviços de cartão pré-pago devido à falta do registo dos utilizadores até ao dia 19 de Abril, podem efectuar o registo de nome verdadeiro junto das respectivas operadoras de telecomunicações até ao dia 16 de Outubro, sendo os serviços do cartão pré-pago retomados após a conclusão do registo.

Apelo relativo ao registo de nome verdadeiro online para evitar a aglomeração de pessoas

A fim de acompanhar os trabalhos de prevenção da epidemia, evitando a aglomeração de pessoas nas lojas das operadoras de telecomunicações, bem como reduzindo a deslocação dos cidadãos e o tempo de espera, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações apela aos cidadãos que utilizem, sempre que possível, as plataformas electrónicas (e.g. página electrónica oficial, aplicações, conta oficial de Wechat) fornecidas pelas operadoras de telecomunicações para efectuar o registo de nome verdadeiro.


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