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Nova Tabela de emolumentos do registo comercial entrará em vigor no dia 1 de Abril

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
2020-03-19 18:01
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Em resposta às necessidades do desenvolvimento económico de Macau e com vista ao aperfeiçoamento das condições do exercício das actividades comerciais, o Chefe do Executivo mandou publicar a Ordem Executiva n.º 9/2020, que entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2020, substituindo a Tabela de emolumentos do registo comercial por uma nova, que tem sido aplicada há vários anos e cuja forma de tributação se apresenta relativamente complexa. Esta nova tabela de emolumentos vem simplificar os critérios de tributação, alterando o modelo de tributação que variava em função do valor do acto para o de emolumento único.

Os principais valores a cobrar da nova tabela de emolumento do registo comercial são os seguintes:

Factos sujeitos a registo comercial / Certidão e informação por escrito

Valor a cobrar

Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)

A inscrição inicial seja calculada tendo por base o valor de capital social:

1) até MOP100 000,00: MOP300,00

2) superior a MOP 100 000,00 e até MOP 1 000 000,00: MOP 1 000,00

3) superior a MOP1 000 000,00: MOP3 000,00

Registo de acção, decisão judicial, penhora, arresto, apreensão ou quaisquer outras providências judiciais

MOP1 000,00

Emissão de obrigações

MOP1 000,00

Registo da divisão, unificação e transmissão das quotas de sociedades por quotas

Por cada inscrição: MOP50,00

Registo da dissolução ou extinção da sociedade

Por cada inscrição: MOP50,00

Certidão do registo comercial

Por cada certidão: MOP50,00

Nos casos de emissão de certidão em suporte de papel, com mais de 20 páginas de documentos arquivados, acresce, quanto a estes, o emolumento de MOP2,00, por cada página a mais, até ao limite máximo de MOP1 000,00.

Informação por escrito (busca comercial)

Por cada informação: MOP20,00

Nos casos de emissão de informação em suporte de papel, com mais de 20 páginas de documentos arquivados, acresce, quanto a estes, o emolumento de MOP2,00, por cada página a mais, até ao limite máximo de MOP1 000,00.

Certidão de admissibilidade de firma

MOP50,00


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