Apelo à utilização de máscara de protecção respiratória pelo público para a entrada nos casinos
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
2020-02-02 18:16
  • Verificação aleatória de dados de um indivíduo dentro do casino efectuada por elemento da DICJ

  • Verificação da identificação por pessoal de segurança à entrada dos casinos

  • Indicações de prevenção e controlo colocadas às entradas dos casinos

  • Os frequentadores e trabalhadores de casinos envergam máscaras de protecção respiratória dentro dos recintos

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Em articulação com as medidas adoptadas pelo Governo da RAEM no âmbito da prevenção e controlo do novo tipo de coronavírus, as seis concessionárias/ subconcessionárias do jogo, em resposta à DICJ, exigem a utilização de máscara de protecção respiratória pelo público para a entrada nos casinos, a partir das 23:00 do dia 1 de Fevereiro. Caso for detectada a não utilização de máscara de protecção respiratória dentro dos casinos, as concessionárias/ subconcessionárias têm o direito de solicitar a pessoa em causa para sair do recinto.     

Para reforçar as medidas de prevenção e controlo do novo tipo de coronavírus nos casinos, o Governo da RAEM implementou medidas de acordo com a evolução da situação do surto da epidemia para que sejam rigorosamente cumpridas pelas concessionárias/ subconcessionárias de jogo, com vista a garantir o estado de saúde dos seus trabalhadores e frequentadores dentro dos casinos, sendo:

1. Obrigatoriedade da utilização de máscara de protecção respiratória pelos trabalhadores durante o exercício de funções dentro dos casinos. A DICJ exerce, durante 24 horas, fiscalização no acesso e funcionamento dos casinos, no sentido de assegurar a boa execução das medidas da prevenção e controlo de epidemia pelas concessionárias/ subconcessionárias de jogo.

2. Restrição do acesso aos casinos de indivíduos que nos 14 dias anteriores à sua entrada na RAEM tenham visitado a província de Hubei do Interior da China. Para o efeito, é exigido ao pessoal de segurança dos casinos para verificar o documento de identificação dos indivíduos à entrada dos casinos. Caso for detectado indivíduos oriundos ou residentes da província de Hubei, estes serão encaminhados aos agentes da PJ afectos nos casinos.

A par disso, a DICJ também efectua acções de fiscalização extraordinárias nos casinos, solicitanto aos indivíduos para declarar se tenham visitado a província de Hubei nos passados 14 dias. Caso afirmativo, o indivíduo em caso será encaminhado aos agentes de PJ afectos nos casinos.

3. Medição de temperatura corporal dos frequentadores e trabalhadores, nas suas entradas e saídas dos casinos, em cada uma das 405 entradas para o público e 47 entradas reservadas para os seus trabalhadores. Reforço de manutenção de boas condições de higiene e limpeza dos equipamentos utilizados nos casinos, assim como o reforço da ventilação dos recintos.

4. A DICJ continuará a exercer, durante 24 horas, as funções de fiscalização no acesso e funcionamento dos casinos; a manter contactos estreitos com as concessionárias/ subconcessionárias de jogo, coordenando os trabalhos de prevenção e controlo dos casinos, em conformidade com o surto.

5. A DICJ vai acompanhar de perto as medidas adoptadas nos casinos no âmbito da prevenção e controlo da epidemia, de forma a assegurar o estado de saúde dos trabalhadores do sector de jogo que exercem funções nos casinos.

6. Para os cidadãos e visitantes que queiram contactar com o pessoal do corpo inspectivo da DICJ afecto nos casinos da RAEM, podem efetuá-lo através do pessoal dos casinos ou em alternativa contactar diretamente para a linha aberta do DICJ, n.º 66121323, entre as 9:00 horas e as 18:00 horas. 


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