O período da campanha eleitoral para a eleição suplementar para a Assembleia Legislativa iniciar-se-á no dia 9 de Novembro e terminará no dia 22 de Novembro
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2019-11-08 17:48
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A eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa realizar-se-á no dia 24 de Novembro e o “período da campanha eleitoral” iniciar-se-á no dia 9 de Novembro e terminará às 24H00 do dia 22 de Novembro.

A “União dos Interesses Empresariais de Macau” que irá participar na presente eleição suplementar destinado ao colégio eleitoral dos sectores industrial, comercial e financeiro poderá realizar, nos termos da lei, as actividades de propaganda eleitoral no “período da campanha eleitoral”, em conformidade com as disposições legais reguladas na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) disponibilizará, no período da campanha eleitoral, o programa político da referida candidatura na página da Eleição para a Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo). A referida candidatura já comunicou à CAEAL o conteúdo, a data e o local das actividades de propaganda eleitoral que planeou para serem realizadas e que serão disponibilizadas na página da Eleição para a Assembleia Legislativa. Além disso, a referida candidatura poderá proceder à transmissão na televisão e na rádio, de acordo com o tempo de antena indicado pela CAEAL.

Iniciado o período da campanha eleitoral, a candidatura poderá proceder à afixação de propaganda gráfica, de acordo com o estabelecido na lei vigente, em 5 locais indicados pela CAEAL: 3 locais na península de Macau (perto do Campo dos Operários nas Portas do Cerco, Praça do Tap Seac e em frente da Escola Portuguesa de Macau na Avenida do Infante D. Henrique) e 2 locais nas ilhas (ao lado do Jardim da Cidade das Flores na Taipa e no Largo do Presidente António Ramalho Eanes na Vila de Coloane).

 


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