Alteração à lei de combate à criminalidade informática corresponde às convenções Internacionais
Gabinete de Comunicação Social
2019-11-01 20:24
  • Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, fala à comunicação social.

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O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, indicou, hoje (1 de Novembro), que o conteúdo das quatro vertentes visadas na proposta de lei de "Alteração à Lei de combate à criminalidade informática" são ajustados e estão em estrito acordo com as necessidades da aplicação da legislação, bem como com os padrões e práticas internacionais na área, o que significa que correspondem inteiramente às convenções internacionais.

No final da cerimónia de encerramento do 27° Curso de Formação de Instruendos, e em declarações à comunicação social, Wong Sio Chak referiu que o diploma de "Alteração à Lei de combate à criminalidade informática" sugere mudanças em quatro aspectos principais, nomeadamente “criminalizar expressamente as estações emissoras simuladas”; “autonomização criminal das condutas de violação de segredo profissional e de revelação ilegítima da vulnerabilidade crítica da segurança”; “reforçar a protecção penal dos sistemas informáticos utilizados pelas instalações essenciais” e qualificar de crime público o acesso a instalações essenciais críticas; e ampliação das áreas de recolha online de provas ao exterior de Macau, bem como a “extracção, nos termos da lei, da cópia dos dados informáticos que se encontram fora da RAEM para efeitos de prova no processo penal”.

O secretário realçou que esses conteúdos da lei são ajustados de acordo com as necessidades de aplicação da lei e seguindo-se os padrões e práticas legislativas adoptados em vários países, como os Estados Unidos, Reino Unido, Bélgica, Singapura e China interior, pelo que o diploma corresponde inteiramente às convenções internacionais. E acrescentou que a recolha de provas tem pressupostos, condições e limites, designadamente a autorização de um juiz e só pode ser efectuada em equipamentos informáticos já apreendidos.

Wong Sio Chak também comentou o facto de, recentemente, terem surgido alguns comentários que indicavam que a polícia poderia levar a cabo algumas acções, sem a autorização de um juiz. No entanto, observou que essas opiniões parecem basear-se nas disposições dos números 2 e 3 do artigo 16.º da Lei de combate à criminalidade informática, um diploma que foi aprovado em 2009. Os referidos números da lei prevêem que os órgãos de polícia criminal podem adoptar as medidas especiais definidas na lei, “mesmo sem prévia autorização da autoridade judiciária competente, quando tiverem fundadas razões para crer que os dados informáticos relacionados com o crime são susceptíveis de servirem a prova e que, de outra forma, poderiam perder-se ou quando a demora possa representar grave perigo para bens jurídicos de valor relevante, mas a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada à autoridade judiciária competente e por esta apreciada em ordem à sua validação, a efectuar no prazo máximo de 72 horas”. Wong Sio Chak também afirmou que a proposta de alteração à lei não abrange o referido artigo, uma vez que o seu conteúdo corresponde completamente às normas e aos princípios gerais do Código de Processo Penal.

Quanto a uma reportagem sobre a proporção do pessoal da área de segurança face ao número de residentes, o secretário indicou que conforme a categorização da capacidade de salvamento e de apetrechamento de equipas de emergência no“Plano decenal de prevenção e redução de desastres em Macau (2019-2028)”, a proporção do número dos bombeiros e dos polícias de segurança pública face à população residente, nesse período, é de 2.5/1000 (2.5‰) e 10/1000 (10‰), respectivamente e, não 2.5/100 (2.5%) e 10/100 (10%), como referiu o jornal. Wong Sio Chak disse que como está em causa uma diferença de dez vezes no número, era importante esclarecer este ponto.

O mesmo responsável citou dados estatísticos para indicar que, no início de 2015, o número total do pessoal da área de Segurança fixava-se nos 10.407, e, em Setembro de 2019, contavam-se 11.277, num aumento de 870 trabalhadores. Nestes, incluem-se 113 funcionários da antiga Comissão de Segurança dos Combustíveis, do Instituto de Menores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e do Gabinete de Informação Financeira, integrado, durante o presente Governo, na área de Segurança, portanto, o aumento real dos recursos humanos acaba por ser inferior a oito por cento.

Wong Sio Chak explicou que esta subida no número de trabalhadores vem dar resposta aos planos que estão a ser implementados, desde 2014, pelo terceiro governo e que houve, nos últimos cinco anos, um crescimento do número de turistas e de postos fronteiriços, que deverão aumentar ainda mais no futuro. Além disso, a tutela da segurança tem agora novas atribuições, de que são exemplo os trabalhos de protecção civil, de rescaldo e de socorro, amplificados desde a passagem do tufão Hato em 2017.

O responsável destacou ainda o aumento ligeiro no número de trabalhadores do Corpo de Polícia de Segurança Pública, que passou a contar com mais 361 agentes nos últimos cinco anos. E afirmou igualmente que as autoridades de segurança acreditam que ao assumirem, desde sempre, uma atitude cautelosa em relação à gestão de recursos humanos, estão a seguir a teoria de “melhoria sem aumento”. E vão continuar a aplicar diferentes medidas, tais como o reforço policial com recurso a tecnologia, o policiamento comunitário, acções de formação profissional, e estratégias de trabalho para intensificação constante das capacidades do pessoal e da eficácia do trabalho, com a finalidade de se alcançar uma gestão eficiente de recursos humanos, promovendo-se, em simultâneo, a eficácia governativa.


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