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As pessoas colectivas dos sectores industrial, comercial e financeiro devem apresentar a relação dos votantes o mais tardar até o dia 10 de Outubro

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2019-10-08 15:45
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A Eleição Suplementar por Sufrágio Indirecto para a Assembleia Legislativa realizar-se-á no dia 24 de Novembro. Nos termos da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa”, as pessoas colectivas que gozam de capacidade eleitoral activa e pretendem exercer o seu direito de voto, devem entregar o Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Impresso CAEAL31) e outros documentos correspondentes à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), o mais tardar 45 dias antes do dia da eleição (ou seja, no dia 10 de Outubro de 2019).

A CAEAL sugere às pessoas colectivas dos sectores industrial, comercial e financeiro que pretendam exercer o seu direito de voto, que tratem das formalidades conforme a lei e evitem apresentar o referido boletim e outros documentos necessários no último momento. Simultaneamente, os votantes representam apenas uma pessoa colectiva para exercerem o direito de voto, sob pena de nulidade as representações, não podendo a respectiva pessoa colectiva, neste caso, alterar ou substituir o votante.

Para o tratamento das formalidades podem dirigir-se ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais situado na Rua do Campo n.o 162, Edifício Administração Pública, R/C, cujo horário de funcionamento é das 9H00 às 18H00, ininterruptamente.

Para mais esclarecimentos queiram consultar o sítio da eleição (www.eal.gov.mo) ou telefonar para o número 88668866.


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