Desde a entrada em vigor da “Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica” (adiante designada por “Lei da Violência Doméstica”) em 5 de Outubro de 2016, o Instituto de Acção Social (IAS) concluiu, nos termos da lei, o relatório de avaliação sobre a respectiva implementação. Com o esforço conjunto do Governo da RAEM e das instituições particulares, a implementação da “Lei da Violência Doméstica” decorreu de forma satisfatória, tendo não só sido reforçados plenamente os mecanismos de cooperação e de comunicação interdepartamental, como também alcançados alguns resultados positivos no que diz respeito à prevenção e protecção contra a violência doméstica. Relativamente aos casos de violência doméstica processados, é de referir que o número de conclusão do respectivo processo judicial não foi grande, razão pela qual é necessário acumular-se mais experiências práticas, de modo a efectuar uma avaliação adequada. Segundo a análise das opiniões e dados recolhidos, actualmente, não há ainda condições suficientes para apresentar propostas à revisão da lei.
Nos termos da “Lei da Violência Doméstica”, o IAS deve apresentar, no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor da respectiva lei, um relatório de avaliação sobre a sua implementação. Para o efeito, o IAS criou um grupo de trabalho em meados de 2018, com vista a elaborar e rever o programa do relatório. Tendo em conta o grande número de departamentos e instituições envolvidas, o IAS tomou várias medidas para recolher opiniões e sugestões das partes interessadas, incluindo: inquéritos, colóquios, debates temáticos, recolha de dados através dos meios de comunicação social, etc.
Feito um resumo dos resultados da implementação da referida Lei ao longo dos três anos, foram vários os departamentos governamentais e instituições de serviços sociais que prestaram activamente apoio e cooperação, incluindo o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, os Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o Instituto de Habitação, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Caritas de Macau e o Centro do Bom Pastor etc., a fim de fazer com que, por um lado, o espírito da “Lei da Violência Doméstica” se manifeste e, por outro lado, se concretize o objectivo nuclear de redução do número dos casos de violência doméstica e de promoção da harmonia familiar.
No que respeita aos trabalhos concretos, foram obtidos 18 resultados mais significativos, que se sintetizam nos seguintes cincos aspectos:
I. Mecanismo de colaboração: em conjunto com os demais departamentos, o IAS estabeleceu um mecanismo regular de colaboração e de contacto, tendo convidado representantes do Ministério Público e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para reuniões periódicas, com vista a efectuar um intercâmbio e uma revisão mais abrangente sobre a execução dos assuntos de justiça. Além disso, o IAS estabeleceu ainda um mecanismo de comunicação de documentos com a Polícia Judiciária e a Comissão de Apoio Judiciário.
II. Gestão de processos: aquando da entrada em vigor da “Lei da Violência Doméstica”, o IAS começou a implementar o “Guia de Procedimentos para o Tratamento dos Casos de Violência Doméstica”, tendo não só optimizado o processo de tratamento de casos suspeitos de violência doméstica, como também estabelecido um canal mais conveniente nos serviços de urgência dos hospitais públicos, com vista a reduzir a possibilidade de danos secundários sofridos pelas vítimas.
III. Medidas de protecção: além de ter aumentado o número de vagas destinado aos serviços de acolhimento para as mulheres, o IAS criou ainda residências temporárias e centros de abrigo para homens, os quais podem disponibilizar um total de 100 lugares, por forma a proporcionar apoios suficientes para as pessoas com necessidades de abrigo. Além disso, a fim de implementar plenamente as medidas de protecção, o IAS desenvolveu uma série de trabalhos, nomeadamente reforço da equipa de serviços de emergência de 24 horas, criação de serviços de acompanhamento hospitalar às crianças vítimas de violência doméstica, prestação de serviços de aconselhamento voluntário aos violadores, aumento da capacidade das instituições particulares no tratamento dos casos de crise familiar, bem como prestação de apoio policial amigável às vítimas em situação de vulnerabilidade, entre outras.
IV. Sistema de comunicação: foram criados e reforçados o mecanismo de comunicação dos casos suspeitos de violência doméstica e o sistema central de registo de casos de violência doméstica.
V. Divulgação e formação: a este respeito, foi realizada continuadamente uma grande quantidade de acções de formação especializada, incluindo a realização de palestras sobre a “Lei da Violência Doméstica” e a cultivação de formadores profissionais locais em conjunto com outras instituições particulares.
Com a entrada em vigor da “Lei da Violência Doméstica”, o mecanismo de comunicação de casos de violência doméstica, criado pelo IAS, surtiu os devidos efeitos. Até Junho de 2019, foram recebidos cerca de 3500 casos, especialmente notificados pelas entidades policiais. Ao mesmo tempo, o número de serviços públicos e instituições de serviços sociais aderentes ao mecanismo de comunicação continua a aumentar, a maioria dos quais está relacionado com disputas familiares ou conflitos familiares. A este respeito, os profissionais irão avaliar todos os casos e efectuar intervenção o mais cedo possível, com vista a fornecer o apoio necessário. Em conjunto com as instituições particulares, tais como a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Caritas de Macau, as Irmãs de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor etc., o IAS irá prestar oportunamente serviços de acolhimento e apoio para as vítimas. Relativamente à prevenção e divulgação, desde a entrada em vigor da “Lei da Violência Doméstica” até Junho de 2019 e através da colaboração com as instituições particulares, o IAS desenvolveu cerca de 600 actividades de divulgação sobre a violência doméstica, tendo registado a participação de mais de 120 mil pessoas. Ao mesmo tempo, a fim de reforçar o conhecimento dos cidadãos sobre a violência doméstica, foram realizadas 121 acções de formação, bem como mais de 60 sessões de formação de conhecimentos profissionais e visitas de estudo, tendo contado com a participação de 13.942 cidadãos e quadros profissionais. Com os esforços conjuntos de todos os sectores da sociedade, o conhecimento da população sobre a “Lei da Violência Doméstica” aumentou significativamente, o que contribuiu para reduzir a ocorrência da violência doméstica. De acordo com os dados revelados pelo sistema central de registo de casos de violência doméstica, verifica-se uma tendência de redução dos casos suspeitos, cujo número médio mensal passou de 10, no quarto trimestre de 2016, para 8 em 2017, diminuindo posteriormente de 6 em 2018 para 4 no primeiro semestre de 2019. Isso demonstra o reforço da preocupação social em relação à questão de violência doméstica. Os casos suspeitos de violência doméstica, depois de serem verificados, podem ser comunicados o mais cedo possível, de modo que, por um lado, a respectiva equipa profissional possa intervir o quanto antes e, por outro lado, os problemas familiares possam ser resolvidos em pouco tempo.
Os objectivos das medidas da “Lei da Violência Doméstica” compreendem: prevenção, protecção, punição e reparação. Com os esforços incessantes do Governo da RAEM e das instituições particulares, os trabalhos de prevenção e protecção obtiveram resultados satisfatórios. No âmbito dos trabalhos de punição e reparação, de acordo com a análise dos dados dos tribunais, 4 casos de crime de violência doméstica foram julgados em primeira instância e 1 caso foi resolvido pela conciliação judicial. A “Lei da Violência Doméstica” entrou em vigor há apenas 3 anos, alguns casos ainda se encontram ou entram sucessivamente em processo judicial, motivo pelo qual seria impossível efectuar de forma global uma revisão objectiva e uma análise razoável sem acumular mais experiências práticas. Como conclusão, é de referir que, por enquanto, não estão reunidas condições necessárias para apresentar propostas destinadas à revisão da respectiva lei.
Em relação à elaboração do relatório de avaliação sobre a implementação da “Lei da Violência Doméstica”, o IAS auscultou várias opiniões tanto das entidades públicas quanto das privadas, incluindo o Ministério Público, a Polícia Judiciária, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, os Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o Instituto de Habitação, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Comissão de Apoio Judiciário, o Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Caritas de Macau, a Igreja Metodista de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a Associação Exército de Salvação, o Movimento Católico de Apoio à Família, a Associação de Luta contra os Maus Tratos as Crianças de Macau, a Associação de Construção Conjunta de Um Bom Lar, a Associação Novo Macau, a Associação de Mútuo Auxílio das Vítimas de Violência Doméstica e o Grupo de Acompanhamento da Legislação sobre a Violência Doméstica, entre outras. Actualmente, o relatório está concluído e será publicado em tempo oportuno, após a respectiva tradução em português.