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A DSPA realizou sessões de apresentação da lei sobre as «Restrições ao fornecimento de sacos de plástico» em cooperação com o Instituto para os Assuntos Municipais e Conselho de Consumidores

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2019-09-17 11:29
  • Organização de sessões de apresentação, em cooperação com o Conselho de Consumidores, destinadas às lojas certificadas e lojas aderentes.

  • Organização de sessões de apresentação, em cooperação com o Instituto para os Assuntos Municipais, destinadas aos vendedores de tendas e vendedores ambulantes.

  • Após a sessão de apresentação, os representantes dos sectores solicitaram materiais promocionais relativos à cobrança de sacos de plástico, articulando-se com os trabalhos de divulgação e sensibilização.

  • Código QR (QR Code) da página específica referente a lei sobre as «Restrições ao fornecimento de sacos de plástico»

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A Lei das «Restrições ao fornecimento de sacos de plástico» entrará em vigor a 18 de Novembro do ano corrente, sendo cobrada uma pataca por cada saco de plástico fornecido nos actos de comércio a retalho. Tendo em conta a relação estreita com a operacionalidade dos sectores sociais, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) organizou várias sessões de apresentação, em finais do mês passado, para diversos sectores e, alguns dias atrás, realizou sessões de apresentação, em cooperação com o Instituto para os Assuntos Municipais e Conselho de Consumidores, destinadas aos vendedores de tendas, vendedores ambulantes, lojas certificadas e lojas aderentes, no sentido de dar-lhes a conhecer mais sobre o principal conteúdo da lei e esclarecê-los sobre as questões encontradas na prática durante o exercício da actividade.

Nestas sessões, o foco mais acentuado, entre os sectores, é a cobrança durante a execução da lei, especialmente se é necessário efectuar esta cobrança, e como articular-se com os trabalhos de divulgação da lei. A DSPA respondeu às questões apresentadas pelos diversos sectores durante as sessões, e enfatizou que as respectivas informações serão sempre actualizadas, constantemente, através da página específica (http://www.dspa.gov.mo/plasticbagcharge.aspx), permitindo esclarecer melhor o conteúdo da lei. Ao mesmo tempo, a DSPA agradece as valiosas opiniões apresentadas pelos sectores, que reflectem que o objetivo de redução do plástico por parte dos diversos sectores está em conformidade com o do governo, facilitando uma boa implementação da lei no futuro.
 

A DSPA continuará a divulgar o conhecimento jurídico e a promover mensagens de protecção ambiental junto da comunidade, no intuito de aprofundar o conhecimento jurídico dos cidadãos dos diferentes grupos da sociedade. Além disso, os materiais promocionais podem ser descarregados na página específica da DSPA, ou  ser levantados em alguns Postos de Atendimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do Centro Ambiental Alegria, do Instituto para os Assuntos Municipais, do Conselho de Consumidores, do Instituto Cultural, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, da Direcção dos Serviços de Saúde, da Direcção dos Serviços de Turismo, da Direcção dos Serviços de Finanças e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (para obter informações mais detalhadas sobre os locais, consulte a respectiva página específica ou o QR Code na figura).


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