A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) convocou, hoje (17 de Julho), a primeira reunião, onde determinou a cronologia das operações para eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa, debatendo os trabalhos eleitorais e respectivo orçamento.
Ao falar à comunicação social após a reunião, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, indicou que as pessoas interessadas em constituir comissão de candidatura podem, a partir de amanhã (18 de Julho), dirigir-se ao R/C do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo, ou aceder à página electrónica das eleições http://www.eal.gov.mo, para obter o formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura, o formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura e apresentar, à CAEAL, o pedido de reconhecimento de existência legal até ao dia 28 de Agosto.
O mesmo responsável disse que, de acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 20 por cento do número total das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano, e apenas as comissões de candidatura podem propor candidaturas no sufrágio indirecto.
O presidente da CAEAL explicou que esta eleição suplementar é apenas no sector industrial, comercial e financeiro, onde há actualmente 107 pessoas colectivas eleitoras, portanto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 21 eleitores colectivos.
Na primeira reunião, foi ainda debatido o orçamento para a eleição, sobre o qual Tong Hio Fong garantiu que a CAEAL está empenhada na contenção de despesas, dando como exemplo a reutilização de computadores, equipamentos informáticos, urnas e outros recursos, bem como, redução dos locais para a propaganda, tendo como finalidade a eficiência orçamental e a poupança do erário público. Adiantou que o montante concreto será divulgado depois de calculadas todas as despesas.
Questionado pela comunicação social sobre a possibilidade de aparecer um novo deputado antes da data comemorativa do regresso de Macau à Pátria, o presidente da CAEAL indicou que segundo a cronologia das operações da eleição suplementar, o Tribunal de Última Instância tem de divulgar o resultado da eleição em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), antes do dia 10 de Dezembro deste ano.