A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) enviou, no passado dia 9, inspectores ao posto fronteiriço das Portas do Cerco para realizar acções de combate a “guias turísticos ilegais”, tendo levantado com sucesso um auto de notícia contra um indivíduo que exercia as funções de guia turístico, sem possuir o cartão de guia turístico de Macau. O indivíduo estava a liderar um grupo turístico oriundo de Guilin, da província de Guangxi, com 46 pessoas, que entrou em Macau através do posto fronteiriço das Portas do Cerco, e que apanhou um autocarro de ligação gratuito de um complexo de entretenimento. Os inspectores da DST perseguiram o grupo durante algum tempo, conseguindo obter provas e depoimentos para o levantamento de um auto de notícia, e procedimentos subsequentes de sanções administrativas. O suspeito envolvido no exercício da profissão de guia turístico ilegal é do Interior da China. A DST irá informar o caso às autoridades de turismo competentes do seu local de origem.
A DST tem vindo a receber deste à algum tempo, queixas sobre a existência de “guias turísticos ilegais” no posto fronteiriço das Portas do Cerco, atribuindo grande importância às mesmas, e coooperando de imediato com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) na realização de trabalhos de acompanhamento da situação. Perante a actual diversidade do modelo de viagens, a curta permanência dos visitantes, e o facto de estes não gostarem de providenciar informações, torna-se difícil a obtenção de provaspara o combate aos “guias turísticos ilegais”.
Desde a entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau em Outubro do ano passado, os inspectores da DST realizaram centenas de inspecções em vários postos fronteiriços, atracções turísticas e hotéis relacionadas com o problema dos “guias turísticos ilegais”, para obter informações e conhecer o modo de funcionamento desses guias. Por outro lado, ouviu as opiniões da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa sobre esta questão, e logrou ainda do apoio de associações de guias turísticos de Macau, na apresentação da situação e fornecimento de informações relevantes à DST.
Mediante o ajustamento contínuo das estratégias, neste caso a DSTlevantou com sucesso um auto de notícia contra um indivíduo envolvido no exercício da profissão de guia turístico, sem possuircartão de guia turístico de Macau. A DST irá continuar a realizar inspecções direccionadas, e caso as autoridades competentes descobram visitantes envolvidos em actividades inconsistentes com a sua condição de curta permanência, serão imediatamente tomadas acções para acompanhamento dos casos e os infractores severamente punidos.
De acordo com a actual legislação, indivíduos que exerçam ilegalmente a profissão de guia turístico em Macau, poderão ser punidos com uma multa de 20.000 a 30.000 patacas.