Imposto Profissional |
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Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa, do Centro de Serviços da RAEM ou do Edifício Long Cheng, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março), mediante a Guia modelo M/B. (art.º 32.º, n.ºs 4 e 6 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) |
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Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa, do Centro de Serviços da RAEM ou do Edifício Long Cheng, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março). (art.º 36.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) |
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Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa, do Centro de Serviços da RAEM ou do Edifício Long Cheng, através da Guia modelo M/B, das importâncias autorizadas pelo Director destes Serviços. (art.º 34.º, n.º 2 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) |
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(Conforme o art.º 18.º da Lei n.º 19/2018, deduz-se à colecta devida uma percentagem fixa de 30% do valor da mesma, sendo o limite de isenção fixado em $144 000,00) |
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Apresentação da declaração M/5, até 15 de Abril, pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art.º 11.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) |