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A Fundação Macau empenha-se em promover o desenvolvimento do Projecto de Ajuda Especial aos Prejuízos Causados pela Passagem do Tufão “Hato”

Fundação Macau
2017-08-25 22:39
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A Fundação Macau, adiante designada por Fundação, está a envidar todos os esforços para promover o desenvolvimento do Projecto de Ajuda Especial aos Prejuízos Causados pela Passagem do Tufão “Hato” e, até agora, conseguiu adquirir 160 mil garrafas de água consumível do exterior, 120 mil das quais foram já distribuídas aos residentes necessitados, e recebeu 126 pedidos de subsídio de assistência médica e 925 pedidos de subsídio destinado à restauração residencial.

Além disso, a Fundação decidiu continuar a atender o público no próximo sábado e domingo (26 e 27 de Agosto) de modo a dar um melhor acompanhamento dos residentes necessitados.

Será mais fácil e simples fazer o registo online

De acordo com as instruções de Sua Excelência o Chefe do Executivo, a Fundação adoptou logo no dia seguinte ao de ocorrência do tufão “Hato” duas medidas de emergência para prestar apoio imediato aos residentes afectados de modo a ajudá-los a restabelecer a normalidade. Tendo em conta o elevado número de residentes que se dirigiram hoje à Fundação para pedir ajuda na formulação de pedido, a Fundação decidiu continuar a atender o público nas suas instalações sitas na Avenida de Almeida Ribeiro, n.ºs 61-75, Circle Square, 7.° Andar, no próximo sábado e domingo (26 e 27 de Agosto), das 9H às 18H sem intervalo, de modo a ajudar os residentes necessitados a fazerem o registo em tempo útil. Por outro lado, a Fundação aproveita a oportunidade para fazer um apelo aos residentes afectados pelo tufão “Hato” que queiram solicitar o “subsídio destinado à restauração residencial” e/ou o “subsídio de assistência médica” para que façam preferencialmente o registo online.

160 mil garrafas de água consumível para serem distribuídas aos residentes necessitados

Com o apoio de pessoas caridosas, a Fundação conseguiu adquirir água engarrafada principalmente do Interior da China e de Hong Kong e já foram distribuídas 120 mil garrafas de água aos mais necessitados desde a madrugada de ontem com o colaboração de diversas associações locais em diversas zonas residenciais afectadas pelo corte do abastecimento de água.

O subsídio por morte será atribuído em breve

A Fundação já teve o primeiro contacto com alguns familiares das pessoas falecidas devido à passagem do tufão “Hato” e fomentou a união de esforços entre associações para ajudar os familiares das pessoas falecidas na Rua de Cinco de Outubro na recuperação da sua loja inundada. A Fundação vai continuar a entrar em contacto com os familiares das pessoas falecidas de modo a lhes atribuir tão breve quanto possível o subsídio por morte de 300 mil patacas.

O subsídio de assistência médica destina-se aos feridos causados pela passagem do tufão “Hato” para suportar uma parte das respectivas despesas médicas

Foi decidido atribuir um subsídio de assistência médica aos residentes de Macau que ficaram feridos e que foram assistidos pela primeira vez no Centro Hospitalar Conde de São Januário, no Hospital Kiang Wu ou no Hospital Universitário da MUST no dia de ocorrência do tufão (23 de Agosto) ou no dia seguinte (24 de Agosto), devendo os mesmos fazer o registo junto à Fundação até 31 de Agosto. Feito o registo, a Fundação vai verificar, junto aos serviços médicos referidos, a autenticidade dos dados ora comunicados e depois decidir sobre o valor do subsídio a atribuir em cada caso conforme as despesas médicas efectivas que ficaram a cargo do próprio ferido, nunca podendo este valor ser superior a 30 mil patacas. Os residentes feridos que fizeram o registo presencial ou online devem entregar à Fundação no prazo de dois meses a contar do termo do prazo para fazer o primeiro registo, isto é, até 31 de Outubro, a fotocópia do documento de identificação, a fotocópia da caderneta bancária onde consta nomeadamente o nome e o número da conta e o nome do banco e os documentos comprovativos das despesas médicas liquidadas para dar início ao processamento oficial do seu pedido.

O subsídio destinado à restauração residencial visa assegurar a vida dos residentes

O subsídio destinado à restauração residencial visa eliminar os riscos existentes nas residências que sofreram estragos devido à passagem do tufão “Hato” de modo a assegurar a vida dos residentes de Macau. As famílias que sofreram estragos em suas residências provados pela intrusão de água do mar causada pela passagem do tufão, ou com janela partida ou vidro da janela quebrado devem fazer o registo junto à Fundação até 30 de Setembro. Feito o registo, os requerentes devem entregar à Fundação os seguintes elementos no prazo de três meses a contar do termo do prazo para fazer o primeiro registo, isto é, até 30 de Dezembro, para dar início ao processamento oficial do seu pedido: fotocópia do documento de identificação, informações escritas de registo predial (busca), fotocópia da caderneta bancária onde consta nomeadamente o nome e o número da conta e o nome do banco, documentos comprovativos de estragos em suas residências provados pela intrusão de água do mar causada pela passagem do tufão, ou com janela partida ou vidro da janela quebrado, tais como fotografias, recibo de pagamento de despesas com obras de restauração e documentos comprovativos de conclusão de obras, tais como fotografias. A Fundação vai analisar os pedidos caso a caso conforme os elementos recebidos respeitantes aos danos verificados e às obras de restauração realizadas e o valor do subsídio a atribuir em cada caso nunca poderá ser superior a 30 mil patacas para suportar uma parte das despesas com as obras de restauração realizadas. A par disso, a Fundação vai também acompanhar as acções de inspecções e vistorias a realizar pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de modo a verificar a execução das obras subsidiadas.

A Fundação vai dar maior prioridade às vítimas do tufão “Hato” e acelerar o processamento dos seus pedidos

A Fundação compreende que, por um lado, alguns feridos ainda estão a ser assistidos pelos serviços médicos e, por outro lado, as obras de restauração ainda vão demorar mais algum tempo para começar, pelo que os residentes afectados que queiram requerer o “subsídio de assistência médica” e/ou o “subsídio destinado à restauração residencial” podem fazer um registo simples primeiro e entregar posteriormente os documentos exigidos. Desde que todos os elementos necessários à instrução do respectivo pedido sejam entregues no prazo estabelecido para o efeito, a Fundação vai proceder imediatamente à sua análise e dar uma resposta tão breve quanto possível, sendo o pagamento do subsídio efectuado através de transferência bancária logo que seja autorizado.

Deve ser observado o princípio de “finalidade da verba cabimentada igual à finalidade da verba aplicada” na aplicação dos subsídios atribuídos

Com vista a assegurar o bom uso dos recursos financeiros públicos e observando o princípio de “finalidade da verba cabimentada igual à finalidade da verba aplicada”, a Fundação aproveita a oportunidade para fazer um apelo aos requerentes para que assegurem a exactidão e autenticidade dos dados e elementos declarados e entregues junto à Fundação. A prestação de declarações falsas e/ou a omissão dolosa de informação relevante implicam o cancelamento do subsídio autorizado e o reembolso dos valores pagos assim como o apuramento de todas as responsabilidades legais que ao caso couberem. Importa-se salientar que as obras de restauração devem cumprir todos os aspectos legais e ser executadas pelos profissionais qualificados e registados em Macau. A Fundação poderá mandar trabalhadores para verificar as obras subsidiadas. Além disso, é de destacar que as edificações informais, as fracções cuja propriedade seja indefinida ou indeterminada e as obras ilegais não são abrangidas pelo Projecto de Ajuda Especial aos Prejuízos Causados pela Passagem do Tufão “Hato”.

O subsídio à electricidade e água será atribuído automaticamente sem necessidade de formulação de pedido

A Fundação salienta novamente que o “subsídio à electricidade e água” será atribuído automaticamente às famílias afectadas sem necessidade de formulação de pedido e o pagamento será efectuado depois de acertados os respectivos detalhes com as concessionárias do abastecimento de água e de electricidade.

Não são abrangidos pelo Projecto de Ajuda Especial aos Prejuízos Causados pela Passagem do Tufão “Hato” os danos causados a veículos e prédios comerciais e industriais.


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