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Deve-se liquidar as multas, antes do pagamento do imposto de circulação

Direcção dos Serviços de Finanças
2016-03-16 15:44
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A Direcção dos Serviços de Finanças recorda a população que, se foi punida com multas por não cumprimento da legislação rodoviária, tendo as quais sido submetidas ao processo de cobrança coerciva, deve dirigir-se primeiro à Repartição das Execuções Fiscais, sita no Edifício “Long Cheng” para efectuar o seu pagamento, e só assim é que pode pagar o imposto de circulação do corrente ano, antes do final de Março. Uma vez que as multas necessitam de tempo para serem processados, os devedores devem efectuar, o mais rápido possível, o pagamento das mesmas, a fim de evitar atraso no pagamento do imposto de circulação. O horário de funcionamento da Recebedoria do Edifício “Long Cheng”: das 9:00 às 18:00 (Segunda a Quinta-feira) e das 9:00 às 17:45 (Sexta-feira).


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