Uma organização popular vai organizar uma visita ao local escolhido para a construção do Edifício de Doenças Transmissíveis amanhã, dia 15 de Março.
De modo a que os cidadãos possam também conhecer o planeamento das instalações de prevenção e controlo de doenças transmissíveis, os Serviços de Saúde convidam os cidadãos para uma visita às actuais instalações de prevenção e controlo de doenças transmissíveis do Centro Hospialar Conde de São Januário e ao Centro Clínico de Saúde Pública em Coloane.
Os Serviços de Saúde disponibilizam transporte aos visitantes interessados e está previsto que a duração da visita seja de uma hora e 45 minutos (incluindo o tempo de tráfego). Após as visitas, terá lugar um encontro com os representantes dos Serviços de Saúde para troca de ideias personalizadas.
Os Serviços de Saúde informam convidaram para esta visita, através de carta, todos os residentes em redor do Centro Hospitalar Conde de São Januário (incluindo os moradores dos edifícios Ka On Kok e Kam Lai Kok), sendo que a presença de outros interessados e publico sem geral será bem-vinda.
Os cidadãos interessados devem comparecer no ponto de encontro, na entrada da zona especial do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário às 16:00 horas de amanhã. Para melhor esclarecimento, queira contactar o Gabinete do Utente do CHCSJ através do telefone n.o 8390 6016.
Os Serviços de Saúde reiteram que a ampliação do Edifício das Doenças Transmissíveis não pode ser adiada mais tempo, devido aos riscos e à ameaça da complexidade das novas doenças transmissíveis, tais como, febre de dengue em 2001, SARS em 2003, gripe H1N1 em 2009, gripe de aves H7N9 em 2013, infecção pelo vírus Ébola em 2014, infecção da Síndrome Respiratória do Médio Oriente-Mers-Cov em 2015 e Doença de Virus Zika já este ano. Em caso de eclosão de doenças transmissíveis em Macau, é possível que exista um grande impacto na vida de população, na sociedade e na economia daí que o aperfeiçoamento das instalações de isolamento e a ampliação do Edifício das Doenças Transmissíveis não possa ser adiada, visto que não é prudente confiar somente na sorte.
De acordo com o artigo 5.o da Lei n.o 2/2004 “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”, o Governo da RAEM tem que aplicar medidas necessárias para assegurar boas condições de salubridade na RAEM, evitando a ocorrência ou propagação de doenças transmissíveis, sendo a ampliação do Edifício de Doenças Transmissíveis uma medida importante para a protecção da vida e da saúde dos cidadãos de Macau.