Registo para o recebimento das restituições de impostos/pagamentos por transferência bancária
Direcção dos Serviços de Finanças
2015-12-30 18:05
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Sendo a transferência bancária um dos meios de pagamento, a Direcção dos Serviços de Finanças tem por objectivo expandir o seu âmbito de aplicação. A partir de 4 de Janeiro de 2016, os indivíduos que tenham completado 18 anos de idade, portadores do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM ou do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, podem efectuar o registo junto dos 8 bancos (sede ou sucursais) com logotipo afixado, conforme as formas disponibilizadas pelos mesmos, para que as restituições de impostos/pagamentos sejam depositadas, por transferência bancária, na respectiva conta, em patacas.

Além disso, para evitar problemas com a transferência, ao efectuar o registo, deve-se garantir que a conta bancária está activa, e notificar quanto antes o banco onde efectuou o registo, caso exista alguma alteração.

A primeira restituição de imposto que poderá ser recebida dos Serviços de Finanças, por transferência bancária, vai ser a do Imposto Profissional. Caso pretenda receber dos mesmos Serviços as informações relativas à restituição, deverá na altura do registo, deixar o número do telemóvel de Macau ou o endereço de e-mail. Para que a integridade dos dados seja salvaguardada, deverá utilizar sempre os meios electrónicos disponibilizados pelos bancos, para efeitos do registo.

Informações relativas aos bancos que prestam o serviço de registo

*Anexo


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