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O FSS lembra os cidadãos que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, e que devem pagar as mesmas dentro do prazo fixado

Fundo de Segurança Social
2015-12-28 12:23
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O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Janeiro é um dos meses de pagamento de contribuições. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano corrente dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Janeiro.

Janeiro é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano corrente, necessitando todos os empregadores de pagar, no referido mês, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. As respectivas verbas podem ser pagas nas instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Caso os empregadores não recebam até meados do mês de Janeiro o mapa-guia de pagamento de contribuições, precisam de dirigir-se às instalações do FSS para fins de consulta ou pedido de mapa-guia de contribuições, com vista a evitar o pagamento fora do prazo legal.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de poderem efectuar o pagamento nos locais acima mencionados, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos 9 bancos designados, ou através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Em resposta à protecção do meio ambiente e redução de uso de papel, caso os beneficiários do regime facultativo não efectuaram o pagamento de contribuições nos últimos dois trimestres, o FSS irá suspender o envio de mapa-guia de pagamento no trimestre imediatamente seguinte. Se estes beneficiários pretenderem efectuar novamente o pagamento, podem deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa, às instalações do FSS, munidos do original ou cópia do bilhete de identidade de residente de Macau do beneficiário, para pedir o mapa-guia e pagamento de contribuições.

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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