O Instituto de Acção Social (IAS) publicou o relatório final da segunda fase da consulta pública sobre “Regime de Credenciação e Inscrição para o Exercício de Funções de Assistente Social”, no qual estão compiladas as opiniões e sugestões valiosas dos intervenientes de diversos sectores e do público em geral que se extraíram de cerca de 600 impressos recolhidos no decorrer da consulta pública realizada no início do corrente ano.
A fim de informar os diferentes sectores sobre a situação geral da consulta pública, o IAS encomendou a uma entidade independente de pesquisa, a organização das opiniões e sugestões dadas através da referida consulta pública. Assim, informa-se que se encontra concluído o respectivo relatório, do qual constam o resultado geral da consulta pública, os dados estatísticos das opiniões e a apresentação das questões, os pontos-chave das opiniões e respectivos feedbacks, bem como, a conclusão e perspectivas daí resultantes.
No decurso do melhoramento do conteúdo do respectivo regime, a Comissão Especializada para a “Revisão da Proposta da Lei do Regime de Credenciação dos Assistentes Sociais” analisou e discutiu profundamente a matéria em causa e na sequência da recolha das opiniões de todos os sectores, concordou por um lado, em aumentar o número de membros do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais de 9 para 11 e, por outro lado, que a escolha dos representantes do sector não-governamental para o segundo termo do Conselho seja feita gradualmente através de eleição, bem como, o “Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais” seja retirado da proposta de lei em causa, a fim de facilitar eventuais emendas ao referido Código, em cuja redacção participará o sector do serviço social. Tendo em consideração que outros países ou regiões e até outras áreas profissionais em Macau já realizam o exame de avaliação profissional para a obtenção de determinada credenciação, verifica-se também a necessidade da realização de exame de avaliação profissional para o exercício de funções de assistente social, questão que está apresentada como sugestão na proposta de lei em causa, com o objectivo de salvaguardar os interesses dos utentes.
O IAS dá muita importância ao variado leque de opiniões expressas pelos vários sectores sociais. Nesta conformidade, o IAS, após auscultar as opiniões recolhidas através de duas consultas públicas e depois de ouvidas as sugestões da Comissão Especializada, irá redigir a proposta de lei em causa em conformidade com os fundamentos legais e respeitando o consenso social, procurando apresentar a referida proposta de lei às entidades competentes no decurso do segundo semestre de 2015, a fim de concretizar o respectivo trabalho legislativo e para que, muito em breve, se estabeleça um verdadeiro regime regulamentador da profissão do serviço social na RAEM.
Finalmente, refere-se que o IAS já entregou aos correspondentes serviços públicos, entidades gestoras de instituições de serviço social e instituições de ensino superior o referido relatório, o qual, por motivos de protecção de ambiente, terá uma tiragem limitada de exemplares em papel para a distribuição gratuita aos interessados. Os mesmos poderão obter a versão em papel na sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério n.º 6, ou também, consultar ou descarregar a sua versão digital em chinês ou português através do website do IAS http://www.ias.gov.mo.