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O Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo é feriado obrigatório

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2015-07-15 12:16
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A Lei n.° 8/2015 estabelece que o dia 3 de Setembro de 2015, Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo, é feriado obrigatório. Esta lei foi publicada no dia 13 de corrente mês no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e já entrou em vigor. O feriado obrigatório fixado para este dia vai permitir à população em geral participar nas actividades comemorativas.

O feriado do dia 3 de Setembro de 2015 enquadra-se nas disposições de feriados obrigatórios previstas na Lei n.° 7/2008 – “Lei das relações de trabalho”, ou seja, o trabalhador está dispensado da prestação de trabalho naquele dia, sem perda de remuneração de base. Se o empregador determinar, nos termos do artigo 45.° da “Lei das relações de trabalho”, que o trabalhador preste trabalho naquele dia, a situação é idêntica à dos outros feriados obrigatórios, devendo o empregador compensar o trabalhador conforme as respectivas disposições.

Para mais informações sobre esta lei, pode contactar a DSAL através do telefone 2871 7810 ou pelo e-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo ou comparecer pessoalmente na sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau.


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