18a Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
2015-07-01 20:21
The Youtube video is unavailable

A 18a sessão plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica realizou-se no dia 30 de Junho de 2015, às 10:00 da manhã, nas instalações da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional. A sessão plenária foi presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, e teve como ordem de trabalhos os seguintes assuntos: 1. Alteração da informação relativa ao sexo do titular do bilhete de identidade de residente de Macau; 2. Revisão do Regime Jurídico dos Notários Privados; 3. O limite máximo da pena para a lei da protecção dos animais.

A propósito do assunto relativo à alteração de sexo no bilhete de identidade de residente de Macau, os Conselheiros apontaram que os países e regiões adjacentes e vários países europeus em que se aplica o direito matrimonial mais conservador optaram actualmente por uma solução relativamente mais aberta face a esta questão, sendo aceite em muitos países o pedido de alteração de sexo. E mais disseram que sendo já a aceitação da alteração do sexo uma tendência do desenvolvimento social, ainda se entende indispensável ponderar várias questões que incluem as que respeitam aos valores fundamentais para a sociedade, às disposições civis e às relações matrimoniais e familiares, entre outras. Daí se entende necessário que se faça, em atitude prudente, a revisão dos respectivos regimes jurídicos, com estudos necessários e consulta pública, através da qual, serão amplamente auscultadas as opiniões das diversas camadas e sectores sociais, no sentido de entender as opiniões comuns da sociedade sobre esta questão.

Relativamente à revisão do regime jurídico dos notários privados, foram discutidos por vários Conselheiros diversos assuntos, entre os quais, destacam-se os relativos à reabertura do curso de formação de notários privados, à necessidade de fixar um limite máximo acerca do número dos notários privados em caso de se proceder à revisão do Estatuto dos Notários Privados, à forma de obter um equilíbrio do número de notários privados entre a sua procura no mercado e o número considerado adequado .

No que se refere ao limite máximo das penas estabelecido pela Lei da Protecção dos Animais, vários Conselheiros trocaram opiniões sobre o bem jurídico protegido nas disposições penais da Lei da Protecção dos Animais, os princípios fundamentais e o limite máximo da pena a fixar. Foi considerado por muitos conselheiros que não seria apropriado prever penas demasiadamente pesadas e que as mesmas deveriam ser previstas em harmonia com todo o ordenamento jurídico penal vigente.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.