A 18a sessão plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica realizou-se no dia 30 de Junho de 2015, às 10:00 da manhã, nas instalações da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional. A sessão plenária foi presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, e teve como ordem de trabalhos os seguintes assuntos: 1. Alteração da informação relativa ao sexo do titular do bilhete de identidade de residente de Macau; 2. Revisão do Regime Jurídico dos Notários Privados; 3. O limite máximo da pena para a lei da protecção dos animais.
A propósito do assunto relativo à alteração de sexo no bilhete de identidade de residente de Macau, os Conselheiros apontaram que os países e regiões adjacentes e vários países europeus em que se aplica o direito matrimonial mais conservador optaram actualmente por uma solução relativamente mais aberta face a esta questão, sendo aceite em muitos países o pedido de alteração de sexo. E mais disseram que sendo já a aceitação da alteração do sexo uma tendência do desenvolvimento social, ainda se entende indispensável ponderar várias questões que incluem as que respeitam aos valores fundamentais para a sociedade, às disposições civis e às relações matrimoniais e familiares, entre outras. Daí se entende necessário que se faça, em atitude prudente, a revisão dos respectivos regimes jurídicos, com estudos necessários e consulta pública, através da qual, serão amplamente auscultadas as opiniões das diversas camadas e sectores sociais, no sentido de entender as opiniões comuns da sociedade sobre esta questão.
Relativamente à revisão do regime jurídico dos notários privados, foram discutidos por vários Conselheiros diversos assuntos, entre os quais, destacam-se os relativos à reabertura do curso de formação de notários privados, à necessidade de fixar um limite máximo acerca do número dos notários privados em caso de se proceder à revisão do Estatuto dos Notários Privados, à forma de obter um equilíbrio do número de notários privados entre a sua procura no mercado e o número considerado adequado .
No que se refere ao limite máximo das penas estabelecido pela Lei da Protecção dos Animais, vários Conselheiros trocaram opiniões sobre o bem jurídico protegido nas disposições penais da Lei da Protecção dos Animais, os princípios fundamentais e o limite máximo da pena a fixar. Foi considerado por muitos conselheiros que não seria apropriado prever penas demasiadamente pesadas e que as mesmas deveriam ser previstas em harmonia com todo o ordenamento jurídico penal vigente.