A DSEJ iniciou a terceira consulta pública do “Regime de Licenciamento e Fiscalização dos Centros Particulares de Apoio Pedagógico Complementar”
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
2015-01-26 15:00
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Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 38/98/M (Regime de licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares), que este regula os centros particulares de apoio pedagógico complementar, até hoje, passaram mais de 15 anos. Com a evolução social de Macau, algumas das suas disposições já não correspondem às realidades da sociedade de Macau nem às necessidades de desenvolvimento. Como tal, após um estudo profundo, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) realizou a revisão do decreto-lei em vigor que passa a denominar-se “Regime de licenciamento e fiscalização dos centros particulares de apoio pedagógico complementar”.

Para permitir à sociedade e ao próprio sector ficarem cientes das alterações contidas no novo diploma legal, a DSEJ realizou, nos últimos anos, duas consultas públicas, de modo a auscultar, plenamente, as opiniões do público, do sector educativo e do próprio sector. Após análise e tratamento das opiniões, foi definido o novo rumo das alterações e foram completadas as disposições relativas às novas questões surgidas, nos últimos anos, com o desenvolvimento da sociedade que prenderam a atenção do público e da sociedade, nomeadamente a fiscalização do serviço de acolhimento depois das aulas. Como esse decreto-lei envolve o interesse da população em geral, tendo uma influência alargada, a DSEJ decidiu realizar uma terceira consulta pública, entre 26 de Janeiro e 6 de Março de 2015, sobre a sua revisão.

Os pontos prioritários desta revisão são: a introdução do serviço de “acolhimento depois das aulas” no âmbito da necessidade de emissão de alvará, o ajustamento dos requisitos das habilitações académicas do coordenador e dos agentes de apoio à aprendizagem e a introdução dos requisitos das habilitações académicas dos agentes de acolhimento, a introdução das disposições para garantir a segurança dos alunos e os direitos e interesses dos pais, a introdução das disposições sobre refeições e transporte e o aumento do montante das multas, entre outros, com o intuito de obter efeitos positivos para o desenvolvimento saudável dos centros particulares de apoio pedagógico complementar.

Para facilitar uma melhor compreensão dos conteúdos, por parte da população, a DSEJ elaborou um documento de consulta da terceira fase da revisão do “Regime de licenciamento e a fiscalização dos centros particulares de apoio pedagógico complementar”. O público pode obtê-lo, gratuitamente, através do website da DSEJ, nos centros de actividades afectos à DSEJ, Centro de Informações ao Público, Centro de Serviços da RAEM e Centro de Prestação de Serviços ao Público. A DSEJ dá as boas-vindas às opiniões preciosas do público, as quais deverão ser apresentadas, durante o período de consulta, através de correio electrónico, fax, telefone e/ou entrega pessoal. Se pretender manter a confidencialidade das suas opiniões ou sugestões, no todo ou em parte, deverá indicá-lo, de forma clara, aquando da apresentação das suas opiniões ou sugestões por escrito.

Além disso, a DSEJ vai realizar duas sessões de consulta, para apresentar os conteúdos do documento de consulta e ouvir, directamente, as opiniões do público, os pormenores e a forma de inscrição podem ser consultados no website da DSEJ, em www.dsej.gov.mo.

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