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A DSEJ irá implementar, continuamente, a “Medida para a matrícula dos alunos que ingressam, pela primeira vez, no ensino infantil” no ano lectivo de 2015/2016

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
2015-01-09 11:44
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Segundo os resultados do inquérito realizado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), a “Nova medida para a matrícula dos alunos que ingressam, pela primeira vez, no ensino infantil”, no ano lectivo de 2014/2015, obteve o apoio das escolas e dos pais/encarregados de educação, atingindo a eficácia prevista. No ano lectivo de 2015/2016, com a cooperação da Direcção dos Serviços de Identificação, a DSEJ implementará, continuamente, a “Medida para a matrícula dos alunos que ingressam, pela primeira vez, no ensino infantil”.

Simplificação das formalidades

A data de inscrição dos novos alunos, para o ano lectivo de 2015/2016, terá, continuamente, o início uniformizado no dia 1 de Março de 2015, para o que a DSEJ definiu a calendarização da primeira publicação da lista de admissão de alunos que irão ingressar no ensino infantil, o mais tardar, para o dia 25 de Março de 2015. Os pais/encarregados de educação dos alunos (nascidos entre os anos de 2010 e 2012) que irão ingressar, pela primeira vez, no ensino infantil em Macau, poderão imprimir o “talão de matrícula” nos quiosques de auto-impressão localizados em diversos locais de Macau, entre os dias 14 e 31 de Março de 2015, munidos do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) válido dos seus educandos, e entregar o talão na escola pretendida, entre 25 e 31 de Março de 2015, para assim finalizarem as formalidades de matrícula. Se os pais/encarregados de educação seguirem as indicações para introduzir o número de telemóvel de Macau quando imprimirem o “talão de matrícula”, receberão a mensagem de confirmação da frequência depois da matrícula, podendo consultar, também, a situação sobre a confirmação de frequência dos seus educandos através do website da DSEJ.

A medida acima mencionada só se aplica aos alunos que ingressam, pela primeira vez, no ensino infantil. A forma de impressão do “talão de matrícula” é simples, sendo semelhante à dos Vales de Saúde, apenas podendo ser impresso uma vez, não sendo autorizadas cópias do mesmo. Para mais informações, consulte os boletins emitidos pela DSEJ, jornais e publicidade televisiva, podendo ainda aceder ao website da DSEJ (www.dsej.gov.mo).

Instruções para a cobrança de despesas pelas escolas

  Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 9/2006 – “Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior”, respeitante à cobrança das despesas, os residentes de Macau, que ingressem nas escolas oficiais e nas escolas particulares integradas no sistema escolar da escolaridade gratuita, beneficiam da escolaridade gratuita, isto é, isenção do pagamento de propinas, despesas de serviços complementares (outras despesas) e de outros encargos relativos à inscrição (operacionais, emolumentos, de exame, de entrevista, de avaliação das inteligências múltiplas, etc.), frequência e certificação, etc.

 O período de pagamento da tarifa de reserva da vaga escolar para os novos alunos do ensino infantil, cujo montante cobrado pelas escolas particulares integradas no sistema escolar da escolaridade gratuita não pode ser superior a 800 patacas para os ensinos infantil e primários e 1.200 patacas para o ensino secundário, terá início no dia 25 de Março de 2015.

Realização de sessões de esclarecimento para pais/encarregados de educação

Em articulação com os trabalhos de admissão dos alunos do ensino infantil, no ano lectivo de 2015/2016, a DSEJ realiza, desde 29 de Dezembro de 2014, várias sessões de esclarecimento para pais/encarregados de educação nas suas instalações localizadas em Macau e na Taipa, incluindo sessões exclusivas para os pais/encarregados de educação de educandos que frequentavam as creches e sessões abertas ao público. Seguem-se as informações relativas às sessões de esclarecimento, a realizar em meados de Janeiro de 2015, sendo que a DSEJ irá disponibilizar tradução simultânea para português e inglês durante a sessão a realizar no dia 26 de Janeiro. Todos os interessados serão bem-vindos a participar. A linha aberta para a inscrição e consulta é 83972309 e funciona nos dias úteis. A data e horas das sessões públicas já foram publicadas no website da DSEJ:

Vide em anexo!

A repetição de ano pelas crianças é desencorajada

No intuito de promover o crescimento mental e físico saudável dos alunos, a DSEJ não encoraja a repetição de anos pelos alunos no ensino infantil. Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2006 – “Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior” menciona-se que “no ensino infantil não há lugar à repetição de anos, excepto a pedido do encarregado de educação”, pelo que, apenas em casos especiais, os pais/encarregados de educação podem considerar, adequadamente, apresentar o pedido por escrito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos, para a repetição de ano dos seus educandos.


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