Para elevar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal transfronteiriça, o Fórum Global sobre Transparência e Troca de informações para Fins Fiscais da Organização para a Cooperação Económica (OCDE) tem vindo a defender o acesso de todos os governos às informações necessárias relativas às contas das instituições financeiras locais, e a troca automática das respectivas informações através do Common Reporting Standard (CRS) recém-divulgado. Actualmente encontram-se, ao nível mundial, mais de 60 jurisdições fiscais que se comprometeram a proceder à implementação dos novos padrões internacionais em 2017, ou até ao final de 2018. Sendo membro do Fórum Global, a RAEM tem demonstrado o seu apoio quanto à implementação dos novos padrões, e para cumprir as suas obrigações internacionais, o Governo da Região vai, de imediato, dar início às alterações dos procedimentos internos, no sentido de garantir a respectiva articulação com a data da vigência das novas normas.
Ao contrário das actuais formas de troca de informações a pedido de outras jurisdições fiscais, os novos padrões fazem essencialmente referências ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) adoptado nos Estados Unidos da América, fiscalizando as informações trocadas entre as jurisdições fiscais que participam anualmente no Fórum Global e as fiscais relacionadas com as contas das instituições financeiras através de meios automáticos, enquanto as instituições financeiras, por sua vez, também são obrigadas a fiscalizar as contas de acordo com os novos padrões.
Os relatórios das 1.ª e 2.ª fases da Região foram aprovados pelo Grupo de Revisão Paritária do Fórum Global em 2011 e 2013, respectivamente, confirmando que tanto as leis relativas à troca de informações, como a sua aplicação na RAEM estão de harmonia com os padrões internacionais. Até à presente data, foram celebrados acordos fiscais entre a RAEM e 20 jurisdições fiscais, nomeadamente, 5 ‘"Convenções para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento" e 15 "Acordos de troca de informações fiscais."