Sobre o tratamento de dados pessoais nos drones equipados com câmaras de fotografia e vídeo
Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais
2014-09-04 16:03
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Recentemente, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (adiante designado por GPDP) tem recebido as consultas sobre os drones equipados com câmaras de fotografia e vídeo (adiante designados por drones). Dado que a utilização dos drones pode resultar eventualmente os problemas relativos à protecção de dados pessoais, o GPDP emite a presente nota à imprensa para chamar a atenção às entidades e aos indivíduos relevantes.

Em termos gerais, os drones referem-se aos dispositivos de controlo remoto equipados com câmaras, os mais frequentes são os aviões de controlo remoto, as aeronaves não tripuladas, entre outros. Com o progresso de tecnologia, generaliza-se a utilização dos drones. Enquanto os drones estimulam o desenvolvimento da sociedade e economia, trazem igualmente desafio à privacidade na medida em que os drones conseguem recolher imagens claras e som nos locais distantes, permitindo à fiscalização, perseguição e registo das informações tais como as actividades pessoais oculta e persistentemente a grande altura.

Ao abrigo da Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, o tratamento de dados pessoais nos drones está sujeito a essa Lei, excepto quando a sua utilização enquadra-se no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas e que não se destina a comunicação sistemática nem difusão referido no n.º 2 do artigo 3.º dessa Lei.

Quando a Lei da Protecção de Dados Pessoais é aplicável, os seus artigos 6.º a 8.º regulam as condições de legitimidade do tratamento de dados pessoais. O tratamento dos dados pessoais sem possuir nenhuma condição de legitimidade pode constituir a infracção administrativa. Além disso, ainda que possua a condição de legitimidade, o tratamento dos respectivos dados pessoais ainda tem que se conformar com os princípios estabelecidos nos artigos 2.º e 5.º da mesma Lei, deve respeitar nomeadamente os princípios de legalidade, de boa fé, de proporcionalidade, etc., e os dados devem ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e directamente relacionadas com o exercício da actividade do responsável pelo tratamento, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades.

O GPDP adverte as entidades e o pessoal do controlo dos locais passados por drones, não devem fotografar ou filmar as imagens que envolvem a vida privada de terceiro (por exemplo, não devem fotografar ou filmar o interior de habitação de terceiro) nem gravar som quando utilizam os drones, salvo disposições legais em contrário. Caso seja necessário partilhar as fotografias ou filmes recolhidos pelos drones na rede ou por outros meios, têm que prestar atenção aos “assuntos a observar aquando da divulgação de dados pessoais na internet” publicados por GPDP.

Além disso, quando os drones fotografam ou filmam o interior de habitação ou outra vida privada de terceiro, ou gravam a voz sem o consentimento do titular, para além da Lei da Protecção de Dados Pessoais, as entidades e os indivíduos ainda têm que prestar atenção às disposições legais do Código Penal, cuja violação pode levar à assunção das respectivas responsabilidades legais.

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