O GAES continua a acompanhar os trabalhos da criação do Regime da Avaliação do Ensino Superior de Macau e promoverá na próxima fase o respectivo estudo sobre o teste piloto da avaliação
Direcção dos Serviços do Ensino Superior
2014-07-12 10:42
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Para continuar o aperfeiçoamento do sistema do ensino superior de Macau e proporcionar o aumento permanente da qualidade educativa das instituições do ensino superior de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau está a encetar, de maneira activa, uma série de tarefas, no que se refere à criação de um mecanismo de garantia da qualidade do ensino superior de Macau. Assim sendo, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, encarregou, recentemente, o Hong Kong Council for Accreditation of Academic and Vocational Qualifications (Conselho para a Acreditação Académica e Qualificação Vocacional de Hong Kong, adiante referido como Conselho) de elaborar as orientações sobre a área e os conteúdos da avaliação, os quais são elementos das várias acções, do Regime de Avaliação do Ensino Superior de Macau a ser implementado no futuro. Actualmente, foram concluídas determinadas orientações sobre a avaliação das instituições do ensino superior, a auditoria à qualidade das instituições, a avaliação dos novos cursos e a avaliação externa das instituições. Foi, ainda, realizada, na fase preliminar, a acção respeitante ao “Indicador de Competência e de Qualidade”, no âmbito do ensino superior de Macau. Por outro lado, prevê-se que, na próxima fase do projecto, seja lançado o estudo sobre o teste piloto da “Avaliação dos Novos Cursos”, para verificar a aplicabilidade e a operacionalidade do mesmo regime.

O Conselho, acima mencionado, concluiu, no final do ano passado, a elaboração das minutas das orientações, relativas às avaliações das instituições do ensino superior, bem como a auditoria à qualidade das instituições, a avaliação dos novos cursos e a avaliação externa das instituições. Assim, estas minutas foram apresentadas a todas as instituições do ensino superior de Macau, para delas tomarem conhecimento. Também, com o objectivo de intensificar os seus conhecimentos sobre estas orientações e para assegurar que este regime se adequa à realidade, na área do ensino superior de Macau, o GAES já realizou, este ano, no primeiro semestre, duas sessões de consulta, nas quais, os representantes convidados do Conselho esclareceram os conteúdos das referidas orientações, assim como trocaram impressões com as instituições do ensino superior de Macau. Depois da organização das informações obtidas, sobre as opiniões destas instituições, e um ajustamento das minutas das orientações, a revisão das quatro orientações já foram concluídas, preparando-se, agora, os respectivos documentos em línguas. As sessões de esclarecimento para as instituições do ensino superior de Macau, destinadas à apresentação dos conteúdos sobre as orientações dos textos finais, realizam-se em Setembro. Por outro lado, o Conselho recolheu e organizou as informações sobre os indicadores comuns das capacidades relacionadas, no domínio do ensino superior de outros países. Actualmente, está a proceder-se à análise e à comparação dos dados que envolvem a nossa sociedade, prevendo-se que terminem, ainda, em Julho, as minutas sobre o enquadramento dos respectivos indicadores comuns. De seguida, iniciam-se os trabalhos de consulta para as instituições do ensino superior de Macau e confirmam-se os textos finais, acima mencionados.

Após a conclusão dos trabalhos de elaboração das quatro orientações e dos respectivos indicadores comuns, o GAES pretende promover o estudo sobre o teste piloto da “Avaliação dos Novos Cursos”, no sentido de observar a aplicabilidade e a operacionalidade do Regime de Avaliação. Para os destinatários, do teste piloto, será realizada uma sessão de apresentação breve, para esclarecimento dos conteúdos e formas. Prevê-se que, os trabalhos preparatórios da fase preliminar deste teste possam iniciar no final deste ano. Deste modo, o GAES vai continuar a manter uma comunicação intensa com as instituições do ensino superior de Macau. Em simultâneo, com referência das respectivas experiências das regiões vizinhas, definir-se-á, conjuntamente, com estas instituições, um mecanismo de garantia da qualidade do ensino superior, o qual se deve articular com as normas internacionais e corresponder à actual situação e às necessidades de Macau.

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