A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, disse, hoje (10 de Julho), que de acordo com a Lei Básica de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial não tem poder para realizar referendo, portanto, eleições que sejam realizadas fora do âmbito da legislação em vigor, não são permitidas, não têm validade nem base legal.
Florinda Chan explicou que os países ou territórios independentes podem proceder à realização de referendo consoante o estipulado na sua Constituição. Sendo Macau um território onde é implementado o princípio de “um país, dois sistemas”, conforme a Lei Básica, a RAEM possui autonomia de administração, pelo que a realização de eleições tem de seguir a legislação vigente.
A mesma responsável lembrou que, em 2012, através das cinco etapas para o desenvolvimento do sistema político, o governo procedeu à revisão dos Anexos I e II da Lei Básica que incluem as metodologias de eleição do Chefe do Executivo e da Assembleia Legislativa.
Adiantou que a RAEM vai proceder, este ano, à realização da eleição para o 4º Chefe do Executivo, de acordo com a legislação em vigor, tendo já efectuado os devidos procedimentos para a eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.
A secretária reiterou que o governo respeita a liberdade de expressão da população. E revelou ter já debatido com as autoridades jurídicas sobre os métodos a adoptar para reforçar as acções de sensibilização, por forma a dar a conhecer melhor aos residentes os regimes eleitorais.
Ao ser questionada sobre a eventual ilegalidade da votação dos nomes aquando da oferta dos pandas pelo Governo Central à RAEM, Florinda Chan explicou tratar-se de uma actividade para escolher os nomes dos pandas, organizada pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cuja natureza foi diferente, pelo que não poderia ter sido considerada uma eleição.