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A partir de 6 de Outubro passa a ser proibido fumar nas salas comuns dos casinos e são criadas salas de fumadores

Serviços de Saúde
2014-05-15 18:14
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A concretização da proibição total de fumar no interior dos lugares públicos é um dos objectivos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que prosseguindo esse desígnio político realiza sucessivamente acções de controlo do tabagismo. Desde a recepção da proposta, apresentada pelas seis (6) empresas operadoras, relativa à criação de salas de fumadores e na sequência de estudos realizados pelo Governo e pelos respectivos serviços, foi consensualmente reconhecido que esta proposta dispõe de viabilidade e operacionalidade quanto à proibição total de fumar nas salas comuns e à criação de salas de fumadores. Assim, o Governo da RAEM aceitou a proposta sugerida pelas seis empresas operadoras, consistindo na proibição total de fumar nas salas comuns e na criação de salas de fumadores, sem mesas de jogo, fechadas e com equipamento de exaustão com ar independente.

Na sequência da análise feita pelos Serviços de Saúde, foi considerado que esta medida permite melhorar a qualidade do ar no interior dos casinos, que a mesma reduz o impacto resultante da exposição, da maior parte dos trabalhadores e de outras pessoas, ao fumo do tabaco, e que a área de protecção vai ser eficazmente alargada. Concomitantemente a implementação desta medida separa claramente a área para fumadores e a área para não fumadores, reduzindo os conflitos resultantes da execução da lei.

O Governo perante a proposta da criação de salas de fumadores accionou uma série de trabalhos preliminares e preparativos, entre os quais se destaca a reunião entre o Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Cheong U, o Senhor Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, o Senhor Director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Dr. Manuel Joaquim das Neves, e as seis empresas operadoras, onde foi reconhecida a importância do trabalho centrado no desígnio de proibir o fumo nas salas comuns e criar salas de fumadores, sem mesas de jogo, fechadas e com equipamento de exaustão com ar independente. As seis empresas operadoras afirmaram, nesse encontro, que irão manter o compromisso contido na carta conjunta apresentada ao Chefe do Executivo. A par disso, o Governo da RAEM solicitou, novamente, aos responsáveis das seis empresas operadoras para reforçarem e terem em consideração todos os aspectos que visem a protecção da saúde dos trabalhadores dos casinos. Neste contexto, saliente-se que, relativamente às áreas para fumadores existentes nos Casinos, o Governo da RAEM realiza periodicamente medições da qualidade do ar, bem como solicita às empresas operadoras a adopção de medidas de aperfeiçoamento com vista a melhoria da qualidade do ar.

Por último e de modo a criar no mais curto espaço de tempo possível as salas de fumadores, o Governo vai acelerar os procedimentos de apreciação e aprovação, uniformizando a data de 06 de Outubro, para a proibição total de fumo nas salas comuns dos casinos.

Os casinos que naquela data ainda não tenham concluído ou não disponham de condições para a criação de salas de fumadores terão de proibir o fumo nas salas comuns podendo continuar com os trabalhos para a criação das salas de fumadores.

A par disso, o Artigo 34.o do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo consagrado pela Lei n.o 5/2011 refere no número 1 que os Serviços de Saúde asseguram o acompanhamento do consumo de tabaco na RAEM a fim de permitir propor alterações adequadas à prevenção e controlo do tabagismo, e no número 2 que, com o objectivo de avaliar o impacto da presente lei, designadamente nos casinos, os Serviços de Saúde, elaboram um relatório contendo os elementos referidos no número anterior, em cada três anos após a data da entrada em vigor. Neste sentido, o Governo cumprirá de forma rigorosa as normas desta lei desenvolvendo, quando for oportuno os trabalhos necessários para a sua concretização plena.


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