A Administração recebeu, até finais de Março do corrente ano, 24 pedidos de concessão de terrenos na Vila de Coloane, dentre os quais 5 pedidos de concessão foram já aprovados. Actualmente estão ainda em acompanhamento 10 pedidos, dos quais 6 pedidos foram já preliminarmente avaliados, tendo assim entrado na próxima fase de apreciação.
A fim de melhorar a qualidade de vida dos moradores de Vila de Coloane e proporcionar um melhor ambiente comercial para esta zona, foi criado pela DSSOPT em Agosto de 2009 o Plano de Pormenor da Vila da Coloane e em Outubro deste mesmo ano foi primeiramente implementado o Plano de Medidas para os Pedidos de Concessão de Terrenos da Vila de Coloane, no intuito de tratar programadamente esta questão historicamente herdada do passado e permitir que, nos termos da legislação actualmente em vigor e em cumprimento do plano urbanístico, das exigências do IC e de todas as disposições em matéria de construção civil, seja possível a concessão de terreno com dispensa da realização de concurso público, resolvendo portanto a questão dos moradores da Vila de Coloane que antes do estabelecimento da RAEM já residiam no local, mas que não possuíam nos termos legais o direito do aproveitamento do terreno, para que então possam continuar a residir no local ou residir e explorar a sua actividade comercial no local.
Desde a criação deste plano para cá, a Administração recebeu num total de 24 pedidos de concessão de terreno neste âmbito. E ultimamente, a Administração aprovou a concessão de mais 1 terreno localizado na Vila de Coloane, localizado na Rua do Meio, em Coloane, cujos pormenores da concessão foram já publicados no Boletim Oficial da RAEM. Somando com os terrenos anteriormente concedidos neste âmbito, foram já aprovados 5 pedidos de concessão de terrenos segundo estas condições, sobretudo localizados no Beco do Campo, na Rua do Meio, na Calçada da Pedra e na Rua de San Lei.
Até ao momento, Administração está ainda acompanhar 10 pedidos, dentre os quais foi necessário a realização de uma análise mais profunda a 4 pedidos. E relativamente aos demais 6 pedidos em que foram já preliminarmente apreciados e que entraram na fase seguinte de apreciação, os editais relativos aos 5 pedidos foram já afixados em Fevereiro e Março do corrente ano, e segundo as estimativas poderá ser afixado no próximo mês o edital relativo ao pedido remanescente.
A afixação de edital tem por objectivo salvaguardar os direitos e interesses dos moradores da Vila de Coloane. A entrega dos documentos está sujeito a normas rigorosas e é ainda necessário garantir a inexistência de conflito judicial quanto ao direito de aproveitamento do terreno. E antes da concessão do terreno, será afixado edital para conhecimento público na sede da Associação dos Moradores da Vila de Coloane e no aludido local, de modo a tratar de forma justa o pedido de concessão de terreno, permitindo por fim salvaguardar a questão inerente ao direito de habitação dos moradores da Vila de Coloane.
A fim de acelerar a apreciação dos pedidos, a Administração irá adoptar uma “solução específica para estes casos especiais” para o tratamento destes pedidos. Considerando que estes terrenos se encontram dentro de zonas com valor de importância na defesa social e cultural, por isso os projectos de arquitectura entregues devem além de cumprir a legislação em matéria de construção civil e o plano urbanístico, deve ainda obedecer o parecer do IC. Além disso, a Administração irá articular com a sua experiência na apreciação dos projectos para proceder à optimização dos respectivos trabalhos de apreciação.
No que refere ao tratamento dos demais 9 pedidos que não tiveram um acompanhamento mais profundo, este deveu-se sobretudo pelo facto do requerente não preencher os requisitos exigidos, de existência de obras ilegais ou devido a questões judiciais relativas ao direito de aproveitamento do terreno.