Em 2014 o Governo da Região Administrativa Especial de Macau vai devolver 60% do imposto profissional pago, referente ao ano de 2012, até ao limite de $12.000,00 (doze mil patacas), pelos contribuintes do imposto profissional que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau. Para que o direito à devolução do imposto profissional não seja prejudicado, a Direcção dos Serviços de Finanças apela a todos os contribuintes que verifiquem os impostos e multas em dívida (particularmente as aplicadas pelo não cumprimento da legislação rodoviária), e caso se confirme a existência de dívidas, procedam com a maior brevidade possível ao pagamento das mesmas. A devolução do imposto profissional não pode ser efectuada sem que a importância a devolver seja aplicada, em primeiro lugar, ao pagamento total ou parcial das dívidas referidas anteriormente, sendo o remanescente devolvido ao contribuinte. Por outro lado, a falta de pagamento das respectivas dívidas pode implicar a demora na recepção do imposto a devolver. Assim, os contribuintes do Imposto Profissional devem efectuar, o mais rápido possível, o pagamento das diversas dívidas para evitar a demora atrás referida.