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12 Pessoas Foram Condenadas pelo TJB por Violação da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2013-11-29 18:13
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Em Setembro do corrente ano, foram julgados no Tribunal Judicial de Base 13 casos de suposta violação da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, nos quais 1 pessoa foi absolvida e as restantes 12 foram condenadas.

11 dos 12 arguidos praticaram um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 58º, n.º 3 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, pela Instrução n.º 11/CAEAL/2013 da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa e pelo artigo 312º, n.º 2 do Código Penal, por terem usado, sem autorização prévia da CAEAL, nas assembleias de voto, equipamentos de telecomunicação e aparelhos de registo e captação de imagem em fotografia ou vídeo. Entre os quais 10 foram condenados na pena de multa, por terem confessado culpados, e 1 foi condenado na pena de 3 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, por não ter confessado nem arrependido.

O outro dos 12 arguidos foi condenado na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, por ter votado no dia de eleição, vestindo-se com camisola com logotipo de colégio eleitoral, conduta que violou o artigo 160º, n.º 2 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e a Instrução n.º 11/CAEAL/2013 da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, constituindo um crime de propaganda no dia de eleição.


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