O contrato para a «Prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM» está relacionado com a prestação de serviços do género na próxima década. Na elaboração do processo de concurso, além da ampliação da rede de reciclagem de recursos, da inclusão de vários indicadores quantitativos de desempenho e de requisitos a favor do ambiente, tendo sido também em cabal consideração a prestação de melhor garantias aos funcionários efectivos, com vista a elevar o nível da qualidade da prestação deste tipo de serviços. Após realizados os rigorosos processos de avaliação, o Governo da RAEM concluiu a avaliação das propostas em Maio deste ano.
Contudo, uma empresa candidata ao concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM» interpôs recurso judicial ao Tribunal de Segunda Instância, pedindo que se efectuem procedimentos conservatórios com a suspensão de eficácia. O Governo da RAEM recebeu a citação do tribunal e está a acompanhar o caso de acordo com a lei, por isso, não pode ser assinado o contrato em causa com o adjudicatário.
O Governo da RAEM deu grande importância à actual prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM e exigiu que a empresa operadora tenha a cabal consideração sobre as garantias dos trabalhadores e transmita correctamente estas últmas informações aos funcionários.
O Governo da RAEM continua a empenhar esforços para assegurar o interesse público, tendo em vista a manter a cidade limpa e a qualidade da prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos.