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2013 Obrigações Fiscais Do Mês De Setembro

Direcção dos Serviços de Finanças
2013-08-28 15:00
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Durante todo o mês

Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto)

(Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 17/2012, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano de 2013)

Imposto Complementar - Pagamento à boca do cofre da única e primeira prestação do Imposto Complementar. (art.º 57.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro)

Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)


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