À medida que a inflação se vem agravando, realiza-se pelo Governo da RAEM o pagamento de uma só vez um apoio pecuniário aos residentes de Macau com o objectivo de lhes aliviar a pressão provocada pela mesma. O regulamento administrativo correspondente já foi publicado no Boletim Oficial e produz efeitos em 30 de Agosto de 2011. Todos aqueles que no dia 30 de Junho de 2011 fossem titulares do BIR da RAEM, válido ou renovável, terão direito a receber um valor de três mil patacas, no caso dos residentes permanentes, ou de mil e oitocentas patacas, no caso dos residentes não permanentes.
Em adequação a essa iniciativa, foi criado pelo Governo da RAEM o Centro para o Pagamento do Apoio Pecuniário destinado ao tratamento das consultas e respostas aos pedidos de esclarecimento, bem como à resolução das questões colocadas pelos residentes acerca da matéria. O Centro entra hoje (dia 30 de Agosto de 2011) em funcionamento na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício “China Plaza”, 1º andar, loja AJ. O horário de funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira, excepto aos feriados, das 9H00 às 18H00, sem interrupção à hora de almoço, com o serviço da linha telefónica de informações número 2822 5000 e do fax número 2822 3000. A página na Internet respeitante ao apoio pecuniário (www.ap.gov.mo) providencia informações recentemente divulgadas, podendo o público efectuar consultas sobre a situação do pagamento. Os residentes que não tiverem recebido o cheque no prazo de 10 dias a contar da data prevista, podem proceder à consulta ou reemissão do cheque junto do Centro conforme a data indicada na calendarização.
A morada de correspondência para o envio do cheque via correio é a mesma utilizada no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico de 2011. Os residentes podem efectuar a alteração da morada através do sítio na Internet da Direcção dos Serviços de Identificação (www.dsi.gov.mo) ou do Centro para o Pagamento do Apoio pecuniário, podendo remeter directamente a declaração de alteração à morada para os Serviços de Identificação.
A calendarização do pagamento do apoio pecuniário é a seguinte:
(vide em anexo)