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DSAL apela novamente as medidas de segurança nos trabalhos em altura

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2010-08-02 17:30
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Relativamente ao acidente de trabalho ocorrido na manhã do dia 30 de Julho, em que um trabalhador de decoração morreu por queda de altura dum apartamento do 7.º andar do Edifício Victor Garden na Areia Preta.

Depois de receber a participação sobre o acidente de trabalho em causa, a DSAL enviou imediatamente uma equipa ao aludido local para se inteirar do caso e investigar as causas do acidente. Conforme os dados preliminares obtidos, no referido local está a realizar-se uma obra de demolição da “gaiola” estando o acidente de trabalho em causa relacionado com a falta de utilização do cinto de segurança. A DSAL já emitiu a Notificação de Suspensão de Trabalho no local, indo punir o responsável pela obra em causa se se apurar a existência de infracção no acidente de trabalho em causa indo ainda acompanhar o processo sobre as indemnizações decorrentes do acidente de trabalho.

Quanto aos acidentes de trabalho por queda de altura ocorridos no mês de Julho, a DSAL manifesta a sua maior atenção, apresentando as suas condolências às famílias das vítimas. Apela também aos trabalhadores que realizam trabalhos em altura para tomarem as medidas de segurança adequadas e cumprirem as normas de segurança no trabalho, a fim de garantir a sua segurança.

De acordo com os princípios de segurança ocupacional, considera-se trabalho em altura todo o trabalho realizado a uma altura igual ou superior a 2 metros a contar do pavimento. Os trabalhadores que efectuam obras de decoração ou construção realizam frequentemente trabalhos em altura, sendo diversos os riscos desse tipo de trabalho, como a queda de pessoas ou de objectos, riscos eléctricos, incêndio, utilização inadequada de substâncias químicas, entre outros.

Antes da realização dos mesmos trabalhos em altura, os empregadores e trabalhadores devem proceder a avaliação prévia sobre o risco existente no local de trabalho e estabelecer medidas de controlo conforme o grau de risco encontrado. Caso não haja local estável para colocação das instalações de segurança, deve considerar a utilização do cinto de segurança ou de um dispositivo portátil de ancoragem temporária.

Os métodos de utilização do dispositivo portátil de ancoragem temporária são os seguintes:

1.O trabalhador deve usar o cinto de segurança de forma correcta e adequada, ter perfeito conhecimento do método de utilização do cinto de segurança e do mosquetão, devendo este estar fixado numa corda de salvação independente.

2. A barra de ancoragem deve ser disposta num plano horizontal adequado, para ser fixado num local estável e resistente (como demonstrado na seguinte figura em que está fixado na abertura da porta nas paredes de cimento), a fim de evitar efectivamente a sua deslocação.

3. Após a colocação, deve ajustar-se adequadamente a posição e a distância das braçadeiras a fim de criar uma colocação estável e resistente.

4. A instalação deve ser feita segundo as instruções do fabricante e deve ainda ser fiscalizado e examinado no local por indivíduo qualificado para o efeito.

Por outro lado, os trabalhadores que utilizam os dispositivos portáteis de ancoragem temporária, devem tomar atenção que, em qualquer situação, cada dispositivo portátil de ancoragem temporária só pode suportar um trabalhador.


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