A Lei da Protecção de Dados Pessoais de Macau tem relações profundas com a legislação nesta área da Europa e a experiência da UE tem valor de referência muito elevado para Macau. Nesta perspectiva, o GPDP tem traduzido para chinês diversos documentos da UE nesta área, para a referência de diversos sectores em Macau.
O documento ultimamente traduzido é:
- Parecer 1/2010 sobre os conceitos de «responsável pelo tratamento» e «subcontratante»
A tradução não oficial em chinês, bem como os documentos originais em português e inglês, estão postos no website do GPDP (www.gpdp.gov.mo, na secção da Documentação) para descarregar.
Na 31ª Conferência Internacional das Autoridades de Protecção de Dados e Privacidade, realizada em Novembro de 2009, em Madrid, Espanha, é adoptada a “Resolução de Madrid - Padrões Internacionais de Protecção de Dados e Privacidade”. A Resolução de Madrid estabeleceu padrões internacionais mínimos para poder obter o maior consenso, a nível internacional, em relação a um conjunto de princípios e direitos que irão servir de referência aos países e regiões, onde não existe legislação na área de protecção de dados pessoais, a empresas multinacionais e à comunidade internacional. A Resolução de Madrid, como um marco importante no processo do desenvolvimento global de protecção de dados pessoais, terá uma profunda influência nos países e regiões onde ainda não há legislação neste sentido, nas actividades industriais e empresariais transnacionais, etc. Por isso, o GPDP traduziu o documento em chinês e português, e carrega os textos de ambas as línguas e o texto original em inglês no website do GPDP (www.gpdp.gov.mo, na secção da Documentação).
Os documentos acima referidos servem somente para a referência pública, não são diplomas vigentes na RAEM, nem produzem qualquer efeito legal na RAEM.