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A DSAL realiza conferência de imprensa para a consulta pública sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho”

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2026-01-30 14:44
  • Conferência de imprensa para consulta pública sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais

  • O Governo da RAEM espera ouvir e recolher as opiniões e sugestões dos sectores da sociedade sobre o conteúdo da alteração da Lei.

  • Cartaz da consulta pública sobre a alteração da "Lei das relações de trabalho"

  • Infografia da consulta pública sobre a alteração da "Lei das relações de trabalho"

  • Infografia da consulta pública sobre a alteração da "Lei das relações de trabalho"

  • Infografia da consulta pública sobre a alteração da "Lei das relações de trabalho"

  • Infografia da consulta pública sobre a alteração da "Lei das relações de trabalho"

  • Infografia da consulta pública sobre a alteração da "Lei das relações de trabalho"

  • Infografia da consulta pública sobre a alteração da "Lei das relações de trabalho"

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Consulta pública a partir de amanhã, a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou, hoje (dia 30), uma conferência de imprensa, na qual anunciou que, a partir de amanhã (dia 31) até 16 de Março, vai realizar uma consulta pública sobre a alteração do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais previstos na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), com duração de 45 dias. No documento de consulta, propõe-se que a licença de maternidade seja aumentada para 90 dias, enquanto as férias anuais sejam aumentadas por antiguidade, isto é, de 1 dia útil por cada 2 anos completos de antiguidade, até um máximo de 12 dias úteis, no sentido de elevar gradualmente a garantia dos direitos e interesses laborais dos trabalhadores, e articular-se gradualmente com os critérios internacionais. Espera-se que a população manifeste activamente as suas opiniões, com vista a promover, em conjunto, o desenvolvimento socioeconómica saudável de Macau.

Optimizar continuamente a garantia dos direitos e interesses laborais e equilibrar a vida profissional e familiar dos trabalhadores

O director da DSAL, Chan Un Tong, afirmou que com vista a implementar as acções governativas quanto ao aperfeiçoamento da legislação laboral, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) iniciou, no ano passado, a um estudo sobre o actual regime de licença de maternidade e de férias anuais, e encomendou a uma terceira entidade para a realização de um estudo intitulado “Discussão sobre o estudo da viabilidade do aumento do número de dias da licença de maternidade e de férias anuais”. Após ponderação geral sobre o resultado do estudo, as opiniões da sociedade e os dados do Direito Comparado das regiões vizinhas, propõe-se o aumento do número dos dias de licença de maternidade e de férias anuais, no sentido de optimizar, de forma contínua, a garantia dos direitos e interesses laborais, permitindo que os trabalhadores possam obter um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar, elevando a qualidade de vida e as condições laborais dos trabalhadores, tendo também em conta a capacidade de adaptação das empresas.

Prevê-se um aumento da licença de maternidade para 90 dias, e às pequenas e médias empresas (PME) será concedido um subsídio complementar de 20 dias

A chefe do Departamento de Estudos e Informática da DSAL, Chan Weng Chi, fez uma apresentação sobre o resultado do estudo efectuado por uma terceira entidade. Em relação ao ajustamento dos dias de licença de maternidade, 53,9% dos empregadores e 74,8% dos trabalhadores manifestam opiniões favoráveis, preferem um aumento para 90 dias e manifestam uma tendência de partilha em conjunto pelo Governo e pelos empregadores nos custos resultantes do aumento. Os trabalhadores esperam que possam ter uma licença de maternidade suficiente para às necessidades familiares e de bem-estar físico e mental; enquanto as PEM manifestam a sua profunda preocupação em relação ao aumento dos custos operacionais, e esperam que o Governo possam conceder subsídios financeiros.

Assim, o Governo da RAEM propõe, no documento de consulta, o aumento da licença de maternidade de 70 dias para 90 dias, dos quais 30 dias podem ser gozados antecipadamente, e ao mesmo tempo, vai atribuir às PME elegíveis um subsídio até 20 dias em relação ao gozo da licença de maternidade por parte das trabalhadoras residentes.

Prevê-se um aumento das férias anuais por antiguidade, até um máximo de 12 dias

No que diz respeito às férias anuais, segundo o resultado do estudo, 58,7% dos empregadores e 88,8% dos trabalhadores manifestam opiniões favoráveis quanto ao aumento, tendo as sugestões sido concentradas no aumento para 10 dias ou 12 dias, e mais de metade dos quais concordam com o aumento dos dias de férias anuais por antiguidade. Os trabalhadores esperam que possam ter mais dias de férias anuais para lidar com a pressão do trabalho e responder às necessidades das famílias; enquanto os empregadores concordam que a melhoria do regime de férias é uma tendência que a conjuntura geral nos impõe, no entanto, as micro e pequenas empresas estão preocupadas com a falta de recursos humanos.

Perante isto, propõe-se no documento de consulta que seja alterado o actual regime de férias para um mecanismo de aumento do número de dias de férias por antiguidade, e com base nos 6 dias úteis de férias actualmente gozados por ter completado o primeiro ano de trabalho, será acrescido 1 dia útil por cada 2 anos completos de antiguidade, sendo o número máximo de férias anuais de 12 dias úteis.

Recolha de opiniões do público por várias formas para chegar a um consenso social

A consulta pública decorrerá de 31 de Janeiro a 16 de Março de 2026, com duração de 45 dias. O documento de consulta, a infografia e o vídeo promocional, entre outras informações preparadas pelo Governo da RAEM já estão disponíveis na página temática (https://www3.dsal.gov.mo/survey/labourlaw/), são bem-vinda a apresentação activa de opiniões dos cidadãos através da página temática, correio electrónico, telefone, fax e correio postal, bem como da inscrição em sessões de consulta pública.


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