Consulta pública a partir de amanhã, a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2026-01-30 14:32
Consulta pública a partir de amanhã, a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais
Consulta pública a partir de amanhã, a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais
Consulta pública a partir de amanhã, a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais
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Consulta pública a partir de amanhã, a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai realizar uma consulta pública a decorrer durante 45 dias, no período compreendido entre 31 de Janeiro e 16 de Março de 2026, sobre a alteração do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais previstos na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho). O documento de consulta, propõe-se que a licença de maternidade seja aumentada para 90 dias, e que as férias anuais sejam aumentadas por antiguidade, acrescendo 1 dia útil de férias anuais por cada 2 anos completos de antiguidade, até um máximo de 12 dias úteis, no sentido de optimizar continuamente a garantia dos direitos e interesses laborais, para que os trabalhadores possam encontrar um melhor equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar.
O público pode proceder à consulta de informações e ao descarregamento da versão electrónica do documento de consulta na página electrónica do Portal do Governo da RAEM (https://www.gov.mo) e na página temática da DSAL (https://www3.dsal.gov.mo/survey/labourlaw/). Ainda, a versão em papel do documento de consulta pode ser obtido na sede da DSAL, no Centro de Serviço Golden Dragon, no Centro de Formação Profissional, bem como no Centro de Informações ao Público, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Durante o período de consulta, o público pode fornecer as suas opiniões e sugestões através da página temática acima referida, e-mail (dsal_cp@dsal.gov.mo), telefone n.º: 8399 9282, fax n.º: 2858 1862, bem como enviar pelo correio postal (endereço: Sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau).
Ademais, a DSAL vai realizar várias sessões de consulta, das quais três serão destinadas ao público, respectivamente nos dias 8 e 27 de Fevereiro e 7 de Março, na Sala Lótus, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 5.º andar, Macau. As sessões de consulta pública serão proferidas, principalmente, em língua chinesa, estando disponível o serviço de interpretação nas línguas chinesa e portuguesa, pelo que os cidadãos interessados na participação destes eventos podem efectuar a inscrição prévia através da página temática acima referida. Para mais informações, queiram visitar a página temática ou digitalizar o código QR constante na infografia e no cartaz.