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Prudência no tratamento da questão de escrituras de papel de seda e revisão de Lei de Terras tratadas

Gabinete de Comunicação Social
2010-02-09 15:56
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O director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Jaime Carion, revela que, conforme o consignado na Lei Básica, a Administração da RAEM não reconhece as escrituras de papel de seda (Sá-Chi-Kai) como documento válido de titularidade do terreno, e para aqueles que antes do estabelecimento da RAEM já residiam nos terrenos que foram objecto de transacções tituladas por Sá-Chi-Kai, a Administração irá analisar concretamente caso a caso e procurar que nos termos da legislação em vigor possam estes continuar a residir no local.

Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam, o mesmo responsável demonstra que veio a Administração da RAEM em Outubro de 2009 dar início ao tratamento, através da concessão de terreno, da questão da habitação dos moradores que antes do estabelecimento da RAEM já residiam nos terrenos em causa na Vila de Coloane.

E, o director avança que o objectivo deste plano consiste em permitir que, à luz da legislação em vigor e segundo o plano urbano que foi definido e todas as disposições legais em matéria de construção civil, os moradores que já residiam no local antes do estabelecimento da RAEM, mas que não tenham obtido nos termos legais a titularidade do terreno na Vila de Coloane, possam através da concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público continuar a residir no local ou residir e explorar actividade comercial no local.

Além disso, afirma ainda que a Administração da RAEM nunca permitirá comportamentos que lesem gravemente o interesse público, como a danificação do meio ambiente, ocupação ilegal de terrenos, escavação clandestina das colinas e obstrução de trabalhos da Administração de protecção florestal.

Em resposta à interpelação escrita do deputado Ho Ion Sang, sobre revisão de Lei de Terras, o mesmo responsável refere que com o intuído de concretizar os planos urbanos que foram já definidos e promover o desenvolvimento global da economia de Macau, a Administração da RAEM irá, nos termos da legislação vigente, procurar por meio de troca reverter o aproveitamento dos terrenos pretendidos.

Jaime Carion acrescenta que se verificou que a falta actual de terrenos veio impedir o avanço imediato do processo de troca de terrenos, restando somente à Administração comprometer aos respectivos proprietários ou concessionários a concessão de um outro terreno com condições idênticas, no sentido de permitir a sua reversão imediata a favor da Administração para articular com o plano de desenvolvimento da RAEM.

A par disso, o director recorda que a proposta de revisão de Lei de Terras foi colocada ampla consulta pública em finais de 2008, e a fim de permitir que a revisão da legislação consiga atingir o objectivo previamente delineado que consiste em “promover o crescimento económico e o desenvolvimento social de Macau, assim como melhorar as condições de vida dos cidadãos, através da devida racionalização e aproveitamento dos solos”, veio então a Administração em princípios de 2009 encomendar à um Grupo Consultivo de Especialistas a realização de um estudo destinado a sua revisão.

Entretanto, o responsável indica que este Grupo irá por sua vez procurar no corrente ano entregar à Administração um proposta para o projecto deste diploma legal, acompanhado da sua justificação jurídica e do seu enunciado teórico, e para a elaboração formal do projecto da revisão da Lei de Terras, a Administração terá como referência o proposto, em que depois da recolha de opiniões e sugestões da sociedade, vir-se-á aprofundar e optimizar o teor deste projecto.

Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 141/IV/2009 e 014/IV/2009


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