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Conselho Executivo aprecia proposta de lei sobre BI inteligente

Gabinete de Comunicação Social
2002-06-13 21:32
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Tong Chi Kin, porta voz do Conselho Executivo, anunciou hoje (dia13) que o Conselho já concluíu a apreciação da proposta de lei sobre o bilhete de identidade dos residentes da RAEM com recurso às novas tecnologias de cartão inteligente, que será agora remetida à Assembleia Legislativa.

O porta voz lembrou que o artigo nº 24 da Lei Básica estipula que os residentes permanentes da RAEM têm direito a Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM e os não permanentes a Bilhete de Identidade de Residente de Macau.

Tong Chi Kin indicou que a nova proposta de lei tem a conta a necessidade de reformular métodos utilizados no processamento do bilhete de identidade ainda vigente segundo a Lei nº 8/1999 e definições do início de década 80, um pouco ultrapassados e menos fiáveis contra a falsificação, com o recurso a tecnologias mais avançadas e a introdução de bilhetes de identidade da RAEM inteligentes.

A proposta aponta dois tipos de cartão para todos os residentes: permanentes e não permanentes, embora só obrigatório a partir dos cinco anos de idade.

O Bilhete de Identidade inteligente apresentará dados visíveis e outros armazenados num chip. Entre os primeiros contam-se o número e tipo do cartão, data da primeira e actual emissão e prazo de validade, bem como nome, data de nascimento, altura, naturalidade, sexo, fotografia e assinatura do titular e endereço para devolução em caso de extravio.

Quanto ao chip, ele incluirá os nomes dos pais, estado civil, impressões digitais, outros nomes utilizados, autorização de permanência provisória, entidades ou pessoas a contactar no caso de menores, ou, se adulto, de incapacidade do titular por motivo de acidente ou doença, bem como códigos utilizados pelo serviço emissor (Direcção dos Serviços de Identificação), entre outros.

Tong Chi Kin salientou que o documento apreciado sugere ainda, além dos dados visíveis, a introdução de outros, de acordo com o princípio do interese público e por despacho do Chefe do Executivo, bem como a criação de uma comissão de gestão de dados constantes do BI para outros fins.

A proposta contempla também artigos para garantia dos direitos e privacidade dos titulares, tais como só ele, além das autoridades competentes, ter acesso aos dados constantes do chip e poder decidir sobre a inclusão de determinadas informações não obrigatórias.


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