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Inquérito às necessidades de mão-de-obra e às remunerações referente ao terceiro trimestre de 2025 – actividades financeiras

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
2025-11-26 16:00
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No fim do terceiro trimestre de 2025 laboravam no sector das actividades financeiras 8.546 trabalhadores a tempo completo, número semelhante ao do fim do idêntico trimestre de 2024. Realça-se que o número de trabalhadores a tempo completo dos “bancos” e o dos “seguros” foram de 7.225 e 840, respectivamente, informam os Serviços de Estatística e Censos.

Em Setembro do corrente ano a remuneração média (excluindo as remunerações irregulares) dos trabalhadores a tempo completo do sector das actividades financeiras foi de 32.460 Patacas, mais 2,0%, em termos anuais. Destaca-se que a remuneração média dos trabalhadores a tempo completo dos “bancos” e a dos “seguros” corresponderam a 32.680 Patacas (+1,8%, em termos anuais) e a 34.810 Patacas (+2,9%), respectivamente.

No fim do terceiro trimestre de 2025 havia 315 vagas no sector das actividades financeiras, mais 107, em relação ao fim do mesmo trimestre de 2024. Salienta-se que o número de vagas dos “bancos” (256) cresceu 104 e a taxa de vagas (3,4%) subiu 1,3 pontos percentuais. Por seu turno, no trimestre em análise o número de trabalhadores recrutados pelos “bancos” (329) aumentou 25, em termos anuais e a taxa de recrutamento de trabalhadores (4,6%) subiu 0,4 pontos percentuais. Estes indicadores reflectem um aumento da procura de mão-de-obra nos “bancos”.

O âmbito estatístico do Inquérito às Necessidades de Mão-de-obra e às Remunerações das Actividades Financeiras, referente ao terceiro trimestre de 2025, abrange principalmente os “bancos”, os “seguros” e a “outra intermediação financeira” (por exemplo, instituições de serviços de pagamentos e sociedades de locação financeira). O objecto estatístico engloba as instituições financeiras sujeitas à supervisão da Autoridade Monetária de Macau e exclui os mediadores e os agentes não directamente vinculados às companhias de seguros. Entende-se por trabalhadores os trabalhadores residentes e os não residentes, que residem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e fora da RAEM.


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