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O aumento dos valores das prestações do regime da segurança social tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano, com a diferença a pagar em Julho

Fundo de Segurança Social
2025-07-10 12:53
  • Exemplos de cálculo da diferença das prestações após o aumento_01

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De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2025, os valores das prestações no âmbito do regime da segurança social são aumentados, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2025. A diferença dos valores referente às prestações de Janeiro a Junho será depositada em Julho nas contas bancárias indicadas pelos respectivos beneficiários.

Após o aumento, o valor máximo da pensão para idosos e a pensão de invalidez passam de 3.740 patacas para 3.900 patacas por mês, o subsídio de desemprego aumentado para 157 patacas por dia, o subsídio de doença com internamento hospitalar para 157 patacas por dia, o subsídio de doença sem internamento hospitalar aumenta para 119 patacas por dia, o subsídio de nascimento para 6.500 patacas, o subsídio de casamento para 2.220 patacas e o subsídio de funeral para 2.870 patacas, todos com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano.

A pensão para idosos e a pensão de invalidez são atribuídas regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com uma verba equivalente a três meses do trimestre em causa. Nesta vez, a diferença referente à pensão para idosos e à pensão de invalidez de Janeiro a Junho (incluindo a diferença relativa à prestação extraordinária de Janeiro) vai ser paga conjuntamente com as pensões de Julho a Setembro a atribuir em meados de Julho. Em relação aos demais subsídios, o montante aplicado é definido de acordo com a data da ocorrência do facto, sendo que, em Julho, também se procederá ao pagamento retroactivo de diferença aos requerentes a quem lhes foram concedidos os subsídios.

Os valores de diferença das prestações variam de caso para caso, sobretudo para o cálculo da pensão para idosos cujo valor é diferente consoante aplicação do regime antigo ou regime novo, a idade para apresentação de requerimento bem como o número de meses de contribuições efectivamente realizadas. Para o efeito, os beneficiários podem consultar os exemplos de cálculo nas infografias, ou clicar em “Consulta do registo de prestações do regime da segurança social” na página “A Minha Segurança Social” do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo para obter mais informações. Se tiver dúvidas, é favor contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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