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Pedidos de renovação das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong de 2018 e 2019 aceites a partir de hoje

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2025-07-09 10:07
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O Governo da RAEM começa hoje (dia 9) a aceitar os pedidos de renovação, pelo período de três anos, das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong referentes aos anos de 2018 e 2019. Os titulares das quotas que preencham os requisitos necessários e manifestem interesse na renovação poderão, dentro dos 90 dias anteriores à data do termo de validade da quota ou até à própria data do termo de validade, aceder ao sistema electrónico ( https://app.dsat.gov.mo/ ) para preencher os dados necessários à renovação, efectuando de imediato o pagamento da respectiva taxa, no valor de MOP 1.000, por via online. Os montantes pagos não serão, em caso algum, reembolsados.

Foi hoje (dia 9) publicado, no Boletim Oficial, o anúncio relativo ao “Pedido para renovação de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM, referentes aos anos de 2018 e 2019”, autorizando a apresentação dos pedidos de renovação, por três anos, das quotas atribuídas nesses anos. Os titulares das quotas (entidades particulares ou comerciais) abrangidos por esta renovação não necessitam de manter a sua qualificação relacionada com Hong Kong, como era exigido aquando da obtenção da quota (isto é, o titular da quota para entidade particular não necessita de exercer trabalho remunerado em Hong Kong, nem de constituir uma empresa registada em Hong Kong, nem de possuir casas/lojas/terrenos em Hong Kong. O titular da quota para entidade comercial não necessita de deter mais de 50% das acções de uma empresa subsidiária de Hong Kong, nem de ser uma empresa registada em Macau e Hong Kong, nem de estar ligado a outra empresa registada em Hong Kong).

No entanto, os titulares de quotas de entidade comercial deverão cumprir o disposto no ponto 3 das observações constantes do anúncio de renovação, ou seja, dentro do prazo de validade da quota, será a mesma cancelada se houver transferência, por uma ou mais vezes, de mais de 50% do capital social da empresa de Macau, com excepção de transferência por sucessão. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) procederá à fiscalização periódica ou aleatória da situação do capital social das empresas titulares de quotas, sendo tomadas as medidas adequadas em caso de verificação de violação.

Os titulares das quotas podem consultar o prazo de validade das mesmas através da página electrónica da DSAT ( https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1614245760 ) ou, na plataforma “Conta Única”, seleccionando a opção “Meus Veículos”. A DSAT enviará igualmente notificações por SMS para lembrar os titulares acerca do processo de renovação. Caso não seja apresentado o pedido de renovação e não seja efectuado o respectivo pagamento até à data de termo de validade da quota de Macau, a quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong perderá a sua validade após o termo do seu período de vigência, sendo então redistribuída.

As condições, formalidades e observações relativas à renovação das quotas encontram-se publicadas no anúncio supramencionado, podendo os procedimentos de pedido, a documentação necessária e demais observações ser consultados na página electrónica da DSAT em https://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_2025.aspx.


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